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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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E)<br />

de utilidade, ou de necessidades públicas.<br />

A taxa de licença para publicidade, cobrada dos que utilizam placas ou faixas com anúncios, bem como dos<br />

denominados outdoors, tem como fato gerador o exercício do poder de polícia.<br />

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(TRF 4/JUIZ FEDERAL 4 – 2014 – ADAPTADA) É inconstitucional a cobrança de taxa para custear o serviço de<br />

iluminação pública.<br />

(VUNESP/ANALISTA/TJ/PA – 2014) A utilização efetiva ou potencial de serviço público, específico e divisível,<br />

prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, autoriza a cobrança, por parte da União, dos Estados, do<br />

Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, de:<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

imposto.<br />

preço público.<br />

receita patrimonial.<br />

receita originária.<br />

taxa.<br />

(VUNESP/ADVOGADO/DESENVOLVESP – 2014) Exercida de forma regular, a atividade da administração pública<br />

que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em<br />

razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da<br />

produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do<br />

poder público ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, autoriza a cobrança de:<br />

imposto.<br />

contribuição de melhoria.<br />

preço público.<br />

tarifa.<br />

taxa.<br />

(TRF 4/JUIZ FEDERAL 4 – 2014 – ADAPTADA) Os serviços públicos, para fins de cobrança de taxa, são divisíveis,<br />

quando podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades<br />

públicas, e específicos, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus<br />

usuários.<br />

(CONPASS/AFTM/SERRA NEGRA DO NORTE/RN – 2013) O tributo exigido como remuneração de serviços<br />

prestados ao contribuinte ou posto à sua disposição chama-se:<br />

Imposto.<br />

Contribuição de melhoria.<br />

Emolumentos.<br />

Empréstimo compulsório.<br />

Taxa.<br />

(MPF/PROCURADOR DA REPÚBLICA/MPF – 2013) “A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios<br />

poderão instituir os seguintes tributos:<br />

“II – Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos<br />

específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição” (Constituição Federal, art. 145, II)”;<br />

Ante este inciso, é verdadeiro expressar:<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

O texto constitucional não diferencia as taxas decorrentes do exercício do poder de polícia daquelas de utilização<br />

de serviços específicos e divisíveis quanto à prestação potencial do serviço púbico.<br />

É admissível o exercício potencial do poder de polícia.<br />

Apenas às taxas de utilização de serviços específicos e divisíveis faculta a Constituição Federal a prestação<br />

potencial do serviço público.

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