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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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59<br />

60<br />

I.<br />

II.<br />

III.<br />

(FCC/PGM/JOÃO PESSOA/PB – 2013) O princípio da não cumulatividade referente ao ICMS pretende a:<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for cobrado em cada operação relativa à<br />

circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante devido nas anteriores pelo mesmo ou outro<br />

Município.<br />

não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à<br />

circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante efetivamente pago nas anteriores pelo<br />

mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.<br />

não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à<br />

circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante efetivamente pago nas anteriores pelo<br />

mesmo ou outro Município.<br />

não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à<br />

circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou<br />

outro Estado ou pelo Distrito Federal.<br />

não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à<br />

circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores exclusivamente pelo<br />

mesmo Estado ou Distrito Federal.<br />

(FCC/PGM/JOÃO PESSOA/PB – 2013) Considere as seguintes afirmações:<br />

Com relação ao ICMS cabe à lei complementar dispor sobre substituição tributária e definir seus contribuintes.<br />

Resolução do Senado Federal estabelecerá as alíquotas mínimas para a cobrança do IPVA instituído pelos Estados e pelo<br />

Distrito Federal.<br />

Não incide ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, mas incide sobre serviços prestados a<br />

destinatários no exterior.<br />

Está correto o que se afirma APENAS em:<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

I.<br />

II.<br />

II e III.<br />

I e II.<br />

III.<br />

61<br />

62<br />

(FCC/PGM/JOÃO PESSOA/PB – 2013) Com relação ao ICMS, é correto afirmar que:<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

deverá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.<br />

é facultado ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas mediante resolução.<br />

incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens<br />

de recepção gratuita ou onerosa.<br />

os Estados e o Distrito Federal não poderão cobrar tributo na entrada de mercadorias ou bens importados do<br />

exterior, sendo exclusividade da União tributar as operações de comércio externo.<br />

lei complementar não deve tratar da base de cálculo do imposto, sendo esta uma atribuição exclusiva da lei de<br />

cada Unidade da Federação.<br />

(FCC/AFTE/SP – 2013) O Estado de Santa Catarina por meio das Leis n os 1.212/2001 e 1.214/2001 concedeu<br />

incentivos de ICMS de várias espécies (isenção, redução de alíquotas e de base de cálculo, créditos<br />

presumidos, prazo adicional de pagamento e diferimento) aplicáveis, conforme o caso, a operações internas,<br />

interestaduais e de importação. Não houve convênio autorizativo celebrado no âmbito do CONFAZ entre os<br />

Estados e o Distrito Federal. Por entender prejudicial aos interesses da população de seu Estado, o<br />

Governador do Estado do Rio Grande do Sul propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do Estado de<br />

Santa Catarina a fim de ver declarados inconstitucionais os dispositivos destas leis que contrariavam o texto<br />

constitucional. O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por também entender que seria prejudicial aos<br />

interesses da população de seu Estado os aludidos benefícios fiscais, requereu a sua admissão no feito na

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