21.04.2017 Views

Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

que,<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

diferentemente dos contribuintes e dos responsáveis em geral, não estão sujeitos à fiscalização municipal, pois já<br />

se submetem à fiscalização da Corregedoria-Geral da Justiça estadual.<br />

como qualquer outro contribuinte ou responsável em geral, estão sujeitos à fiscalização municipal, mas só estão<br />

obrigados a prestar à autoridade administrativa as informações de que disponham com relação aos bens,<br />

negócios ou atividades de terceiros, quando autorizados pela Corregedoria-Geral da Justiça estadual.<br />

mediante intimação escrita, ou inclusive verbal, em caso de urgência, são obrigados a prestar à autoridade<br />

administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de<br />

terceiros, exceto quanto a fatos sobre os quais os tabeliães e escrivães estejam legalmente obrigados a observar<br />

segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.<br />

nas cidades que não forem capitais de Estado, mediante anuência da autoridade judicial da comarca, devem<br />

prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou<br />

atividades de terceiros, exceto quanto a fatos sobre os quais os tabeliães e escrivães estejam legalmente<br />

obrigados a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.<br />

mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que<br />

disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, exceto quanto a fatos sobre os quais os<br />

tabeliães e escrivães estejam legalmente obrigados a observar segredo em razão de cargo, ofício, função,<br />

ministério, atividade ou profissão.<br />

67<br />

68<br />

69<br />

I.<br />

II.<br />

III.<br />

(FCC/DPE/SP – 2012) Em relação às espécies de responsabilidade tributária, na responsabilidade<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

de devedores solidários, por terem eles interesse comum na situação constituinte do fato gerador, cabe o benefício<br />

de ordem.<br />

por transferência, o responsável tributário responde por débito próprio, após a ocorrência do fato gerador.<br />

de devedores sucessores, a obrigação é transferida para outro devedor em razão da remissão do devedor original.<br />

por substituição, o não recolhimento do tributo pelo substituto retransmite a responsabilidade das obrigações<br />

acessórias para o contribuinte substituído.<br />

de terceiros devedores, o dever em relação ao patrimônio de outrem exsurge, em geral, do vínculo jurídico<br />

existente para com incapazes ou entes despersonalizados.<br />

(FCC/ANALISTA JUDICIÁRIO/TRF 2 – 2012) Samuel vendeu, por escritura pública, um imóvel para Sueli. Haviam<br />

débitos referentes ao imposto predial e territorial urbano. O contrato de venda e compra estipulou a<br />

transferência dessa responsabilidade (quitação dos débitos) para Rafael (então devedor de Samuel), mas que<br />

deixou de cumpri-la. Nesse caso, a responsabilidade da quitação do débito perante à Fazenda Pública do<br />

Município será<br />

de Rafael, ou seja, o terceiro integrante no contrato.<br />

de Samuel, ou seja, o vendedor do imóvel.<br />

de Sueli, ou seja, a compradora e atual proprietária do imóvel.<br />

do vendedor Samuel e da compradora Sueli.<br />

da compradora Sueli e do terceiro Rafael.<br />

(FCC/PGM/JOÃO PESSOA/PB – 2012) Sobre a responsabilidade dos sucessores, analise os itens abaixo.<br />

O arrematante de imóvel em hasta pública não é responsável pelos tributos incidentes sobre o bem cujos fatos geradores<br />

sejam anteriores à arrematação.<br />

O espólio não é responsável tributário pelos tributos cujos fatos geradores sejam anteriores à abertura da sucessão,<br />

assim como pelos tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido durante o inventário.<br />

O adquirente de estabelecimento comercial é sempre responsável integralmente pelos tributos cujos fatos geradores<br />

sejam anteriores à aquisição, ainda que a mesma se dê judicialmente em processo de falência.<br />

Está correto o que se afirma APENAS em:

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!