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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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de determinados fatos, surgem obrigações tributárias. Acerca dessas obrigações e dos fatos geradores, julgue<br />

o item subsecutivo conforme disposições do CTN.<br />

Se um negócio for considerado juridicamente inválido, e se tal negócio configurar a ocorrência do fato gerador<br />

de um tributo, tal invalidez não afetará a validade tributária do negócio, devendo-se considerar, assim, ocorrido<br />

o fato gerador.<br />

SUJEITOS E SOLIDARIEDADE<br />

63<br />

64<br />

65<br />

66<br />

67<br />

(CESPE/PGE/BA – 2014) Suponha que um contribuinte, de forma consciente e voluntária, tenha deixado de<br />

realizar determinada obrigação acessória, o que lhe tenha possibilitado a supressão de tributo sem que o fisco<br />

tomasse conhecimento da prática ilícita. Em face dessa situação hipotética, por ter praticado elisão fiscal, que<br />

constitui ilícito administrativo-tributário, o referido contribuinte só poderá ser punido na esfera administrativa.<br />

(CESPE/PGE/BA – 2014) Suponha que um contribuinte, de forma consciente e voluntária, tenha deixado de<br />

realizar determinada obrigação acessória, o que lhe tenha possibilitado a supressão de tributo sem que o fisco<br />

tomasse conhecimento da prática ilícita. Em face dessa situação hipotética, verifica-se que o contribuinte<br />

praticou ilícito, estando, portanto, sujeito à punição pelos ilícitos administrativo e penal praticados.<br />

(CESPE/PGE/PI – 2014 – ADAPTADA) A sociedade em comum detém capacidade tributária passiva, pois essa<br />

condição independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, tornando-se sujeito passivo da<br />

obrigação tributária principal, ainda que, por convenção particular, seja prevista a responsabilidade pessoal dos<br />

sócios pelo pagamento de tributos.<br />

(CESPE/PGE/BA – 2014) O sujeito passivo diretamente ligado com o fato gerador é denominado responsável<br />

tributário.<br />

(CESPE/TCE/PB – 2014) Mauro, pessoa física com residência fixa e conhecida em determinado endereço, abriu<br />

um negócio em outro endereço, no mesmo estado da Federação onde, por mais de um ano, sem se inscrever no<br />

cadastro fiscal, exerceu atividades comerciais sujeitas ao pagamento do ICMS, mas sem efetuar o pagamento<br />

de nenhum tributo. O fisco, em fiscalização ordinária, descobriu as atividades comerciais de Mauro e lavrou<br />

contra ele auto de infração, tendo-lhe cobrado os tributos e imposto as penalidades cabíveis. Quando foi<br />

notificar Mauro, o agente do fisco tomou conhecimento de que este se encontrava preso por condenação<br />

transitada em julgado para cumprir sanção penal que lhe fora imposta, de oito anos de reclusão em regime<br />

fechado.<br />

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

Mauro, na condição de pessoa física, é considerado responsável tributário, uma vez que não se encontra inscrito<br />

no cadastro de contribuintes.<br />

Na hipótese considerada, a obrigação tributária principal nasceu com a lavratura do auto de infração devidamente<br />

notificado ao contribuinte Mauro, pois, somente depois disso, é que ficaram conhecidos os fatos geradores do<br />

tributo devido por parte da pessoa física.<br />

O domicílio tributário a ser utilizado pelo fisco deverá ser o do endereço do local onde Mauro possuía o negócio.<br />

Nesse caso, como Mauro não tinha cadastro da pessoa física, o fisco poderia escolher qualquer endereço para<br />

utilizá-lo na autuação.<br />

A pessoa física, mesmo presa em regime fechado, a exemplo de Mauro, não perde a capacidade tributária<br />

passiva.<br />

68<br />

(CESPE/PROCURADOR/BACEN – 2013) João constituiu e administrou, por meio de procuração, empresa<br />

individual, por intermédio de terceiro que não tinha qualquer ingerência ou interesse nos atos praticados e, em<br />

função disso, deixou de pagar os tributos devidos. Nessa situação hipotética,<br />

A)<br />

B)<br />

o fato gerador não tem relação direta com João, por isso ele não pode ser considerado sujeito passivo.<br />

o terceiro será considerado responsável tributário, dada a sua condição de constar como proprietário da empresa

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