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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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II.<br />

III.<br />

05<br />

06<br />

07<br />

I.<br />

II.<br />

III.<br />

A anistia só abrange as infrações cometidas a partir da sua vigência, devido ao princípio da irretroatividade das leis.<br />

A anistia dos crimes, concedida em lei penal, não estende seus efeitos à matéria tributária.<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

Somente o item I está correto.<br />

Somente o item II está correto.<br />

Somente o item III está correto.<br />

Estão corretos os itens I e III.<br />

Estão corretos os itens II e III.<br />

(FCC/Auditor Conselheiro Substituto/TCM-GO – 2015) De acordo com o Código <strong>Tributário</strong> Nacional, são causas<br />

de extinção, de suspensão de exigibilidade e de exclusão do crédito tributário, respectivamente, nessa ordem,<br />

a moratória; a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; a<br />

isenção.<br />

a isenção; a prescrição; a concessão de medida liminar em mandado de segurança.<br />

a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser<br />

objeto de ação anulatória; o depósito do seu montante integral; a anistia.<br />

o parcelamento; a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2° do artigo 164 do CTN; a moratória.<br />

a anistia; as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; a<br />

decisão judicial passada em julgado.<br />

(FCC/JUIZ DE DIREITO/TJ/AP – 2014) Com relação ao crédito tributário e de acordo com o Código <strong>Tributário</strong><br />

Nacional, traz SOMENTE uma modalidade de suspensão, uma de extinção e uma de exclusão:<br />

consignação em pagamento, nos termos do disposto no parágrafo segundo do artigo 164 do CTN, conversão de<br />

depósito em renda e anistia.<br />

isenção, remissão e decadência.<br />

anistia, pagamento e compensação.<br />

transação, moratória e anistia.<br />

depósito do montante integral, concessão de tutela antecipada e isenção.<br />

(FCC/PGM/PE – 2014) Os gêmeos Maria José e José Maria constam perante o fisco municipal recifense como<br />

responsáveis tributários solidários em relação ao IPTU da residência onde moram. Após grave incidente<br />

aquático na praia de Boa Viagem, José Maria, surfista profissional, entrou em profunda depressão e ficou<br />

impossibilitado de continuar praticando esportes náuticos. Beneficiado pessoalmente por Decreto do Executivo<br />

Municipal com isenção de quaisquer tributos municipais, José Maria entende que tanto ele, como sua irmã,<br />

teriam direito ao benefício isencional em relação ao IPTU da sua residência. Na condição de Procurador Judicial<br />

e instado a se manifestar a respeito, considere as seguintes afirmações:<br />

Ilegal o Decreto do Executivo se não houver lei ordinária municipal prevendo a especial isenção, pois somente por lei tal<br />

benefício isencional pode ser concedido.<br />

Havendo lei ordinária dando fundamento de validade ao Decreto do Executivo citado, tem-se como legal o entendimento<br />

de José Maria quanto à isenção e seus efeitos com relação à sua irmã, Maria José, tendo em vista que ambos são<br />

responsáveis solidários pelo IPTU do imóvel em que residem.<br />

Mesmo havendo lei ordinária dando fundamento de validade ao Decreto do Executivo citado, a isenção aplicada a José<br />

Maria não se estende à Maria José, tendo em vista que a isenção fora outorgada pessoalmente a José Maria e que não se<br />

tem notícia de disposição legal expressa no sentido da extensão dos efeitos isentivos aos demais responsáveis<br />

solidários.<br />

Está correto o que consta APENAS em:<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

II.<br />

III.<br />

II e III.

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