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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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N.º 139<br />

N.º 155<br />

N.º 156<br />

N.º 160<br />

N.º 162<br />

N.º 163<br />

N.º 166<br />

N.º 167<br />

N.º 178<br />

N.º 184<br />

N.º 185<br />

N.º 188<br />

N.º 198<br />

N.º 212<br />

N.º 213<br />

N.º 215<br />

N.º 237<br />

N.º 251<br />

N.º 262<br />

N.º 274<br />

N.º 276<br />

Cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de credito relativo ao ITR.<br />

O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio.<br />

A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de<br />

mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.<br />

É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção<br />

monetária.<br />

Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.<br />

O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e<br />

estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.<br />

Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do<br />

mesmo contribuinte.<br />

O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras<br />

acopladas a caminhões, é prestação de serviço, sujeitando-se apenas à incidência do ISS.<br />

O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios<br />

propostas na Justiça Estadual.<br />

A microempresa de representação comercial é isenta do imposto de renda.<br />

Nos depósitos judiciais, não incide o imposto sobre operações financeiras.<br />

Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.<br />

(Ver comentários ao 10.1.1.7.3 em que se citam algumas controvérsias recentes).<br />

Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS.<br />

A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou<br />

antecipatória.<br />

O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.<br />

A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do<br />

imposto de renda.<br />

Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do<br />

ICMS.<br />

(Se ao valor da mercadoria é acrescido pelo comerciante o encargo financeiro referente ao diferimento do<br />

pagamento, haverá incidência do ICMS sobre o valor total da operação. A súmula exclui o valor pago pelo<br />

comprador à entidade operadora do cartão, numa relação alheia ao comerciante).<br />

A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele<br />

resultante aproveitou ao casal.<br />

Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.<br />

O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e<br />

as diárias hospitalares.<br />

(CANCELADA) As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o<br />

regime tributário adotado.<br />

(Conforme previsto em edição anterior desta obra, a Súmula foi cancelada pelo STJ, tendo em vista as decisões do<br />

STF – ver AR 3.761-PR, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.11.2008).<br />

N.º 307<br />

N.º 314<br />

A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.<br />

Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o<br />

prazo da prescrição quinquenal intercorrente.

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