21.04.2017 Views

Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Art. 155, § 3.º<br />

Art. 156, § 2.º,I<br />

- Operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de<br />

petróleo, combustíveis e minerais do País<br />

- Transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em<br />

realização de capital;<br />

- Transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção<br />

de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for<br />

a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento<br />

mercantil<br />

Impostos em geral, exceto<br />

II, IE e ICMS<br />

ITBI<br />

Art. 184, § 5.º - Operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária Impostos em geral<br />

Art. 195, II<br />

Art. 195, § 7.º<br />

- Rendimentos de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência<br />

social<br />

- Entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências<br />

estabelecidas em lei<br />

Contribuição previdenciária<br />

Contribuições para<br />

financiamento da<br />

seguridade social<br />

Art. 226, § 1.º - Celebração do casamento civil Taxas em geral<br />

Art. 85 do ADCT<br />

- Contas-correntes de depósito especialmente abertas e exclusivamente utilizadas<br />

para operações de:<br />

a) câmaras e prestadoras de serviços de compensação e de liquidação de que trata o<br />

parágrafo único do art. 2.º da Lei 10.214, de 27 de março de 2001;<br />

b) companhias securitizadoras de que trata a Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997;<br />

c) sociedades anônimas que tenham por objeto exclusivo a aquisição de créditos<br />

oriundos de operações praticadas no mercado financeiro;<br />

- Contas-correntes de depósito, relativos a:<br />

a) operações de compra e venda de ações, realizadas em recintos ou sistemas de<br />

negociação de bolsas de valores e no mercado de balcão organizado;<br />

b) contratos referenciados em ações ou índices de ações, em suas diversas<br />

modalidades, negociados em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros;<br />

- Contas de investidores estrangeiros, relativos a entradas no País e a remessas para o<br />

exterior de recursos financeiros empregados, exclusivamente, em operações e<br />

contratos referidos nas letras “a” e “b” do item anterior.<br />

CPMF

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!