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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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estados, do DF e dos municípios.<br />

123<br />

(FGV/Procurador do Estado de Terceira Categoria/PGE-Niterói – 2015) Em um precedente específico, o STF<br />

detalhou as espécies tributárias à luz do Sistema <strong>Tributário</strong> implantado pela Constituição de 1988. Isso se deu<br />

no julgamento do Recurso Extraordinário nº 138.284-CE, do qual foi Relator o Ministro Carlos Velloso, cujo voto<br />

foi acompanhado pela unanimidade dos demais Ministros.<br />

Em tal precedente, o STF concluiu que as espécies tributárias são<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

impostos e taxas.<br />

impostos, taxas e contribuições de melhoria.<br />

impostos, taxas e empréstimos compulsórios.<br />

taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios.<br />

impostos, taxas, empréstimos compulsórios e contribuições de melhoria e parafiscais.<br />

124<br />

125<br />

I.<br />

II.<br />

III.<br />

IV.<br />

(FCC/Agente Fiscal de Tributos Estaduais/SEFAZ-SP – 2014) Sobre as contribuições relacionadas na<br />

Constituição Federal, é correto afirmar que<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de<br />

exportação.<br />

os recursos arrecadados com a contribuição de intervenção no domínio econômico serão destinados,<br />

exclusivamente, para ações e serviços públicos de saúde e para a manutenção e desenvolvimento do ensino.<br />

a União tem competência privativa para instituir contribuição previdenciária dos servidores dos Estados, do Distrito<br />

Federal e dos Municípios, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos<br />

efetivos da União.<br />

às contribuições sociais aplicam-se os princípios constitucionais da anterioridade (ano-calendário) e da<br />

anterioridade nonagesimal (noventena), cumulativamente.<br />

todas as contribuições relacionadas na Constituição Federal são denominadas “contribuições parafiscais”, porque<br />

ocorre o fenômeno denominado “parafiscalidade”.<br />

(FUNDATEC/Técnico <strong>Tributário</strong> da Receita Estadual – Prova 2/SEFAZ-RS – 2014) Aos servidores titulares de<br />

cargos efetivos é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição<br />

do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. Em relação a esse assunto,<br />

analise as seguintes assertivas:<br />

A contribuição não tem natureza tributária e será instituída pelas seguintes pessoas jurídicas: União, Estados, Distrito<br />

Federal e Municípios.<br />

A contribuição tem natureza tributária e será instituída pelas seguintes pessoas jurídicas: União, Estados, Distrito Federal,<br />

Municípios e relativamente aos seus respectivos servidores.<br />

A contribuição tem natureza tributária e será instituída somente pelas seguintes pessoas jurídicas: União, Estados,<br />

Municípios e relativamente aos seus respectivos servidores.<br />

A contribuição é tributo e tem natureza de contribuição previdenciária.<br />

Quais estão corretas?<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

Apenas I e II.<br />

Apenas I e III.<br />

Apenas I e IV.<br />

Apenas II e III.<br />

Apenas II e IV.<br />

126<br />

(ESAF/ARFB – 2012) Com relação ao entendimento do STF sobre as contribuições sociais gerais, as<br />

contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou<br />

econômicas, assinale a opção correta.

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