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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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matéria tributária, entre as pessoas políticas.<br />

na construção civil, a dedução do valor dos materiais e subempreitadas no cálculo do preço do serviço, para fins<br />

de apuração do ISS, não configura isenção.<br />

não há incidência sobre operações bancárias.<br />

serviços de registros públicos, cartorários e notariais são imunes à incidência do ISS.<br />

se houver ao mesmo tempo locação de bem móvel e prestação de serviços, o ISS incide sobre o segundo fato,<br />

sem atingir o primeiro.<br />

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(FGV/AFTE/BA – 2014) Cartório de Notas do Município Delta insurge-se em face da exigência feita pelo Fisco<br />

Municipal, que o autuou pelo não recolhimento do ISS. Refere que o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de<br />

Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços de natureza negocial, sob regime jurídico<br />

privado, não podendo incidir sobre atividade estatal, cuja remuneração se dá mediante taxa, tributo vinculado. A<br />

oposição do cartório à exigência do Fisco Municipal está:<br />

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correta, já que o serviço notarial é público, delegado, submetido ao regime jurídico público, remunerado por taxa.<br />

errada, uma vez que o serviço notarial é tributado através da incidência de emolumentos.<br />

correta, eis que se houvesse tributação pelo ISS, na hipótese, o imposto teria base de cálculo idêntica à da taxa.<br />

errada, já que se trata de serviço indicado na lista da Lei Complementar nº 116/2003, prestado mediante<br />

remuneração.<br />

correta, em decorrência do princípio da imunidade recíproca, tratando-se de serviço delegado do Estado membro.<br />

(FGV/ANALISTA/SUDENE – 2013) Montanha Criação e Produção Ltda. está sendo cobrada do ISS devido sobre a<br />

cessão de direitos autorais que efetivou, em relação a determinada obra artística. Sabe-se que a Lei Municipal,<br />

recentemente promulgada, impõe o pagamento deste imposto, à alíquota de 2% sobre cessão de direitos,<br />

inclusive autorais. Sabe-se que a Lei Complementar 116/2003 prevê, no item III da lista anexa, a incidência do<br />

ISS sobre serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. Nesse caso<br />

a empresa deve pagar o tributo devido, já que a lei municipal é compatível com o texto da lei federal, que prevê a<br />

incidência do imposto.<br />

a empresa deve pagar o tributo devido em função do princípio solve e repete, não tendo sido declarada a<br />

ilegalidade desta incidência do ISS.<br />

a cessão de direito de uso é congênere da cessão de direitos autorais, razão pela qual a empresa está obrigada a<br />

pagar o imposto.<br />

o ISS não incide na cessão de direitos autorais, que é regulada por lei própria e não pelo Código Civil, não sendo<br />

permitido o uso da analogia.<br />

o ISS incide na cessão de direitos autorais, bastando aplicar a técnica da interpretação extensiva, já que a lei<br />

complementar federal preconiza tal hipótese de incidência.<br />

(FGV/VIII/OAB – 2012) As alíquotas máximas e mínimas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)<br />

deverão ser fixados por lei complementar nacional.<br />

(FUNIVERSA/Analista de Gestão Administrativa – Contabilidade/UEG – 2015) Relativamente ao ISS, é correto<br />

afirmar que<br />

incide sobre serviços que se constituam como atividade preponderante do prestador.<br />

como regra geral, se o serviço que consta da lista envolve fornecimento de mercadoria, haverá também incidência<br />

de ICMS.<br />

na generalidade dos casos, considera-se prestado o serviço e o imposto devido no local do domicílio fiscal do<br />

tomador do serviço.<br />

o contribuinte é definido como o tomador do serviço.<br />

os municípios e o DF poderão atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato<br />

gerador, que ficará obrigado ao recolhimento mesmo sem ter efetuado a retenção.

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