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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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D)<br />

Não podendo o ICMS pago ser calculado sobre o preço praticado nas vendas subsequentes, leva as autoridades<br />

fazendárias a calcular o tributo sobre um valor arbitrariamente atribuído, o que é vedado pelo nosso sistema<br />

tributário.<br />

77<br />

78<br />

79<br />

80<br />

81<br />

82<br />

83<br />

(IMA/PGM/SÃO GONÇALO DA GURGUEIA/PI – 2013) Em relação ao tema responsabilidade por infrações da<br />

legislação tributária, avalie o acerto das formulações adiante e marque com V as verdadeiras e com F as falsas;<br />

em seguida, marque a resposta correta.<br />

( )<br />

( )<br />

( )<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A denúncia espontânea da infração, acompanhada de pedido de parcelamento do valor do tributo devido e dos<br />

juros de mora e apresentada antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização,<br />

exclui a responsabilidade do agente.<br />

Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária depende da intenção<br />

do agente.<br />

A responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações da legislação tributária em cuja definição o dolo<br />

específico do agente seja elementar.<br />

V, F, F.<br />

V, V, F.<br />

F, F, V.<br />

F, F, F.<br />

(CETRO/CREF/SP/PROCURADOR – 2013) Sobre a denúncia espontânea, assinale a alternativa correta.<br />

Cabe denúncia espontânea quando se tratar de tributo declarado e não pago.<br />

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a denúncia espontânea se aplica ao descumprimento de obrigações<br />

puramente formais ou acessórias.<br />

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pagamento parcelado viabiliza exclusão das multas pela denúncia<br />

espontânea.<br />

Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou<br />

medida de fiscalização, relacionados com a infração.<br />

O benefício da denúncia espontânea se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente<br />

declarados, mas pagos a destempo.<br />

(MPE/SC/PROMOTOR DE JUSTIÇA/MPE/SC – 2012) A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade<br />

pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a<br />

responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da<br />

referida obrigação.<br />

(MPE/SC/PROMOTOR DE JUSTIÇA/MPE/SC – 2012) A responsabilidade tributária é excluída pela denúncia<br />

espontânea da infração, mesmo a realizada após medida de fiscalização, acompanhada, se for o caso, do<br />

pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade<br />

administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.<br />

(FMP/RS/PGE/AC – 2012) A responsabilidade por infrações da legislação tributária, salvo disposição de lei em<br />

contrário, independe da intenção do agente ou do responsável.<br />

(FMP/RS/PGE/AC – 2012) O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento<br />

por homologação, regularmente declarados, mas pagos a destempo.<br />

(MPE/GO/PROMOTOR DE JUSTIÇA/MPE/GO – 2012) João de Deus adquiriu de Maria de Jesus um imóvel<br />

urbano (lote) situado no Município de Céu Azul, no ano de 2011, ocasião em que avençaram que Maria de Jesus<br />

ficava responsável pelo pagamento do Imposto Territorial Urbano e Contribuição de Melhoria em atraso,<br />

referentes a fatos geradores ocorridos nos exercícios de 2008 e 2009, o que restou expressamente consignado<br />

na escritura pública de compra e venda.

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