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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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C)<br />

D)<br />

As taxas instituídas e cobradas pela União devem ter um percentual repartido com os Estados.<br />

Os valores recebidos a partir da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados sujeitam-se a repartição<br />

indireta para os Estados, Distrito Federal e Municípios.<br />

22<br />

23<br />

24<br />

(FUNDEP/Auditor/TCE-MG – 2015) A respeito da repartição das receitas tributárias, prevista na Constituição da<br />

República de 1988, assin.ale a alternativa INCORRETA<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

Pertence aos municípios 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à<br />

circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de<br />

comunicação, sendo três quartos desta parcela de receita, no mínimo, creditados na proporção do valor<br />

adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em<br />

seus territórios.<br />

Pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer<br />

natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas<br />

fundações que instituírem e mantiverem.<br />

Pertence aos municípios 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural,<br />

relativamente aos imóveis neles situados, quando o referido tributo seja fiscalizado e cobrado pelo próprio<br />

município, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.<br />

Pertence aos Estados e ao Distrito Federal 20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no<br />

exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I, da Constituição.<br />

Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e<br />

proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas<br />

autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.<br />

(ESAF/PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/ESAF – 2015) Sobre a repartição constitucional das receitas tributárias<br />

é correto afirmar que<br />

a atribuição da condição de sujeito ativo da obrigação tributária a pessoa jurídica distinta daquela que seja titular da<br />

respectiva competência tributária configura modalidade de repartição constitucional de receitas tributárias.<br />

a sistemática ou reiterada transferência voluntária de recursos originalmente tributários, da União para Estados ou<br />

Municípios, configura modalidade de repartição constitucional de receitas tributárias.<br />

constitucionalmente deve a União entregar ao Distrito Federal dez por cento do produto da arrecadação do<br />

imposto sobre produtos industrializados proporcionalmente ao valor das exportações de produtos industrializados<br />

provenientes daquela unidade da federação.<br />

pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer<br />

natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados, suas autarquias e pelas<br />

fundações que instituírem e mantiverem.<br />

é vedada à União a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego, pelos Estados, Municípios e Distrito<br />

Federal, dos recursos referidos à repartição constitucional das receitas tributárias salvo se a União condicionar a<br />

entrega de seus recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.<br />

(FEPESE/FISCAL/BALNEÁREO CAMBURIÚ/SC – 2015 – ADAPTADA) Em relação à repartição das receitas<br />

tributárias o percentual de repasse aos Municípios do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda<br />

e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles,<br />

suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem é de 100%.

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