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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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III.<br />

IV.<br />

V.<br />

O referido depósito não foi levantado, nem convertido em renda, e ainda não há decisão transitada em julgado nesse<br />

processo;<br />

em 2010, para poder importar mercadorias do exterior, sem a incidência do ICMS, esse contribuinte fluminense impetrou<br />

mandado de segurança, no bojo do qual foi concedida medida liminar para que o desembaraço aduaneiro fosse feito sem<br />

a exigência do ICMS. Essa liminar foi revogada em 2010 e, ao final do processo, o contribuinte restou vencido. Pagou a<br />

totalidade do crédito tributário reclamado em 2011;<br />

em 2011, a autuada deixou de pagar impostos federais, que estão sendo objeto de execução fiscal, sem que tenha havido<br />

depósito da quantia questionada, nem oferecimento de bens à penhora;<br />

em 2012, a fiscalização fluminense lavrou auto de infração contra essa empresa, que foi objeto de impugnação no prazo<br />

legal. Esse auto de infração teve resultado favorável à Fazenda Pública estadual, em seu primeiro julgamento, mas ainda<br />

pende de julgamento de recurso interposto pelo contribuinte. Ainda nesse ano, a Fazenda Pública fluminense ajuizou<br />

outro executivo fiscal, relativo a crédito tributário decorrente de falta de pagamento do ICMS, sendo que, desta vez, a<br />

empresa em questão não efetuou o depósito integral da quantia pleiteada. Ao invés disso, ofereceu bens à penhora,<br />

suficientes para cobrir o crédito tributário exigido, motivo pelo qual a penhora foi efetivada.<br />

No início de 2013, essa empresa decidiu participar de concorrência pública para fornecer seus produtos a<br />

creches e escolas da rede estadual fluminense. Um dos requisitos a ser cumprido pelas empresas<br />

concorrentes, era a apresentação de prova de quitação de todos os tributos estaduais, até a data da abertura da<br />

inscrição para participação nessa concorrência, que ocorreu no dia 05 de abril de 2013.<br />

Para tanto, a empresa apresentou, no órgão público fluminense competente, requerimento solicitando a<br />

expedição de certidão negativa dos tributos estaduais.<br />

Nesse caso hipotético, com base no CTN, o órgão estadual competente para o fornecimento dessa certidão:<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

não a expedirá, pois os tributos devidos ainda não estão quitados.<br />

expedirá certidão positiva, com efeito de positiva, pois a penhora não permite que a certidão tenha efeito de<br />

negativa.<br />

expedirá certidão negativa, com efeito de negativa.<br />

expedirá certidão positiva, com efeito de negativa.<br />

expedirá certidão negativa, com efeito de positiva.<br />

58<br />

I.<br />

II.<br />

III.<br />

IV.<br />

V.<br />

(FCC/AFTE/SP – 2013) Com respeito à Dívida Ativa e à Certidão Negativa, considere:<br />

Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa<br />

competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo<br />

regular.<br />

A nulidade da inscrição na Dívida Ativa, causada por omissão ou erro, poderá ser sanada até a decisão de segunda<br />

instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para<br />

defesa.<br />

A dívida regularmente inscrita goza da presunção absoluta e tem caráter de prova pré-constituída.<br />

Será emitida Certidão Negativa quando conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva<br />

em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.<br />

A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e<br />

multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.<br />

Está correto o que se afirma APENAS em:<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

I e III.<br />

II e V.<br />

I e V.<br />

III e IV.<br />

II e IV.

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