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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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homenagem ao princípio da separação das instâncias cível, penal e administrativa, o parágrafo único do<br />

art. 208 estatui que a responsabilização prevista no artigo não exclui a responsabilidade criminal e<br />

funcional que no caso couber.<br />

Por fim, em face da controvérsia acerca da natureza pessoal ou solidária da responsabilidade que o<br />

dispositivo estudado atribui ao servidor, repise-se que, em provas de concurso público, assertiva que<br />

transcreva disposição literal de lei deve ser considerada correta.<br />

Sobre a matéria ora estudada, a título de exemplo, a ESAF, no concurso para Agente Fiscal do Estado<br />

do Piauí, realizado em 2002, considerou correta a seguinte afirmação: “O funcionário que expedir<br />

certidão negativa com dolo ou fraude, contendo erro contra a Fazenda Pública, será pessoalmente<br />

responsável pelo crédito tributário e juros de mora, não se excluindo a responsabilidade criminal e<br />

funcional que no caso couber”.

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