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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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Depósito Especial<br />

Importação, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e<br />

instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, e nacionais em que<br />

tenham sido empregados partes, peças e componentes estrangeiros, nos<br />

casos definidos pelo Ministro de Estado da Fazenda.<br />

RA, arts. 480 a 487<br />

Depósito Afiançado – DAF<br />

Depósito Alfandegado<br />

Certificado – DAC<br />

Depósito Franco<br />

Permite a estocagem, com suspensão do pagamento dos impostos federais,<br />

da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, de<br />

materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao<br />

reparo de embarcação ou de aeronave pertencentes a empresa autorizada a<br />

operar no transporte comercial internacional, e utilizadas nessa atividade.<br />

Permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e<br />

cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida<br />

a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território<br />

nacional e à ordem do adquirente.<br />

Permite, em recinto alfandegado, a armazenagem de mercadoria estrangeira<br />

para atender ao fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países.<br />

RA, arts. 488 a 492<br />

RA, arts, 493 a 498<br />

RA, arts. 499 a 503<br />

Por fim, apresenta-se a seguir a conceituação e as referências legislativas relativas aos regimes<br />

aduaneiros aplicados em áreas especiais:<br />

Regime<br />

Zona Franca de Manaus – ZFM<br />

Áreas de Livre Comércio – ALC<br />

Zonas de Processamento de<br />

Exportação – ZPE<br />

Conceito<br />

É uma área de livre comércio de importação e de exportação e de incentivos<br />

fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da<br />

Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário, dotado de<br />

condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos<br />

fatores locais e da grande distância a que se encontram os centros<br />

consumidores de seus produtos.<br />

São aquelas estabelecidas com a finalidade de promover o desenvolvimento<br />

de áreas fronteiriças específicas da Região Norte do País e de incrementar as<br />

relações bilaterais com os países vizinhos, segundo a política de integração<br />

latino-americana.<br />

São áreas de livre comércio de importação e de exportação, destinadas<br />

à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem<br />

comercializados no exterior, objetivando a redução de desequilíbrios<br />

regionais, o fortalecimento do balanço de pagamentos e a promoção da<br />

difusão tecnológica e do desenvolvimento econômico e social do País.<br />

Disposições<br />

Regulamentares<br />

RA, arts. 504 a 523<br />

RA, arts. 524 a 533<br />

RA, arts. 534 a 541

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