21.04.2017 Views

Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

A aprovação parlamentar (CF, art. 49, I), é manifestada por meio de decreto legislativo, fase<br />

imprescindível para que o ato produza efeitos no território nacional.<br />

O Supremo Tribunal Federal entende que, enquanto não completo todo o procedimento<br />

constitucional para a incorporação do tratado ao direito interno, não haverá qualquer produção<br />

doméstica de efeitos do ato firmado pelo Presidente da República.<br />

Nos autos da Carta Rogatória 8.279-4 (AgRg), o STF, de maneira extremamente didática, resumiu as<br />

fases necessárias e suficientes para o efeito de ulterior execução, no plano interno, das regras contidas no<br />

tratado já firmado pelo Chefe de Estado. São elas:<br />

1.<br />

2.<br />

3.<br />

a)<br />

b)<br />

c)<br />

d)<br />

e)<br />

aprovação pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo;<br />

ratificação pelo Presidente da República, mediante depósito do respectivo instrumento;<br />

promulgação pelo Presidente da República, mediante decreto presidencial, em ordem a<br />

viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência interna: a)<br />

publicação oficial do texto do tratado, e b) executoriedade do ato de direito internacional<br />

público, que passa, então – e somente então – a vincular e a obrigar no plano do direito positivo<br />

interno (STF, CR/8.729, Rel. Min. Presidente, DJ 26.05.1999).<br />

Nessa linha, a ESAF, na prova de direito tributário do concurso para AFRF, realizado em 2002<br />

(primeiro certame) propôs a seguinte questão (alternativa correta “d”): “O Acordo para Isenção de<br />

Impostos Relativos à Implementação do Projeto do Gasoduto Brasil-Bolívia, celebrado entre o Governo<br />

da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, em Brasília, em 5 de agosto de<br />

1996, se obedeceu aos comandos constitucionais, foi aprovado por:<br />

lei ordinária<br />

lei complementar<br />

lei delegada<br />

decreto legislativo<br />

resolução do Senado Federal”<br />

3.2.2.1<br />

O art. 98 do CTN<br />

O Código <strong>Tributário</strong> Nacional, em seu art. 98, afirma que os tratados e as convenções internacionais<br />

revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.<br />

A redação abre margem para um conjunto de discussões. As mais relevantes, com as respectivas<br />

conclusões, são analisadas a seguir.<br />

3.2.2.1.1<br />

O impacto do tratado internacional sobre o direito interno<br />

Após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, a Constituição Federal passou a prever que os<br />

tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa<br />

do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!