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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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D)<br />

E)<br />

o juiz não pode decretar fraude à execução fiscal se o devedor está em local incerto e não sabido e foi citado por<br />

edital, caso seja constatada a alienação de imóvel após a publicação do edital.<br />

o juiz deve decretar a indisponibilidade de todos os bens e direitos do devedor que se encontra em local incerto e<br />

não sabido e é citado por edital em sede de execução fiscal.<br />

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(FCC/ANALISTA/TCE/AP – 2012) Sobre as garantias e privilégios do crédito tributário é correto afirmar:<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

Os créditos tributários preferem os créditos trabalhistas e os créditos decorrentes de acidente do trabalho.<br />

A alienação de bens que reduza o devedor à insolvência a partir da regular inscrição do crédito tributário em dívida<br />

ativa já caracteriza fraude à execução.<br />

A cláusula de inalienabilidade, seja qual for a forma e a data de constituição, é oponível ao Fisco, desde que<br />

registrada no Cartório de Registro de Imóveis.<br />

A ordem de preferência dos créditos tributários é a mesma em caso de falência ou fora de hipótese de falência.<br />

A cobrança de créditos tributários é sujeita a concurso de credores e habilitação em falência, recuperação judicial,<br />

inventário e arrolamento.<br />

(FCC/PGM/JOÃO PESSOA/PB – 2012) Sobre as preferências do crédito tributário, é INCORRETO afirmar que:<br />

não se sujeita a habilitação em inventário ou arrolamento.<br />

prefere a qualquer outro, exceto os créditos decorrentes de legislação do trabalho ou do acidente do trabalho.<br />

são pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento ou a outros encargos<br />

do monte, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento.<br />

admite concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público credoras de créditos tributários<br />

apresentados no processo de inventário ou arrolamento.<br />

a existência de débitos tributários relativos aos bens do espólio ou às suas rendas não impede sentença<br />

homologatória de partilha ou adjudicação.<br />

(CESPE/Especialista em Regulação – <strong>Direito</strong>/ANATEL – 2014) A respeito das garantias e privilégios do crédito<br />

tributário, julgue o próximo item, com fundamento nas normas do CTN e na jurisprudência do STJ.<br />

O crédito trabalhista prefere ao crédito tributário quando aquele for inferior a duzentos e cinquenta salários<br />

mínimos.<br />

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19<br />

(CESPE/Especialista em Regulação – <strong>Direito</strong>/ANATEL – 2014) A respeito das garantias e privilégios do crédito<br />

tributário, julgue o próximo item, com fundamento nas normas do CTN e na jurisprudência do STJ.<br />

Para a extinção das obrigações do falido e a concessão de recuperação judicial, exige-se prévia quitação dos<br />

tributos devidos, sendo possível, nesse último caso, a concessão da recuperação se o devedor obtiver a<br />

suspensão da exigibilidade do crédito devido.<br />

(VUNESP/JUIZ DE DIREITO/TJ/RJ – 2014) A respeito das preferências do crédito tributário na falência, é correto<br />

afirmar que:<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

A)<br />

B)<br />

a multa tributária prefere aos créditos com privilégio geral.<br />

o crédito tributário não prefere às importâncias passíveis de restituição.<br />

a multa tributária prefere apenas aos créditos quirografários.<br />

são considerados concursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do<br />

processo de falência.<br />

(VUNESP/ADVOGADO/DESENVOLVESP – 2014) Determina o Código <strong>Tributário</strong> Nacional que, sem prejuízo dos<br />

privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do<br />

crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu<br />

espólio ou sua massa falida, inclusive os:<br />

gravados com cláusula de impenhorabilidade, dependendo da data da constituição da cláusula.<br />

gravados com cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição da cláusula.

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