21.04.2017 Views

Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

C)<br />

D)<br />

E)<br />

em processo de falência, o adquirente de estabelecimento comercial será responsável tributário pelos tributos<br />

devidos pela empresa falida, abatendo-se do preço da aquisição o valor dos débitos tributários.<br />

o espólio nunca é sucessor tributário, mas sim os herdeiros a qualquer título são quem respondem pelos tributos<br />

devidos pelo de cujus até a abertura da sucessão.<br />

os pais, tutores e curadores são responsáveis por sucessão, pelos tributos devidos pelos filhos, tutelados e<br />

curatelados, respectivamente.<br />

39<br />

40<br />

41<br />

42<br />

(FCC/Auditor Fiscal do Tesouro Estadual/SEFAZ-PE – 2015) De acordo com o CTN,<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

a extinção das obrigações do falido prescinde da prova de quitação de todos os tributos.<br />

nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os<br />

tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.<br />

na falência, o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição,<br />

nos termos da lei falimentar, mas não aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.<br />

a responsabilidade tributária do sucessor abrange os tributos devidos pelo sucedido cujos fatos geradores tenham<br />

ocorrido até o dia da sucessão, mas não as multas moratórias ou punitivas.<br />

os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até o início do processo de falência são<br />

extraconcursais.<br />

(ESAF/ARFB – 2012) Sobre o instituto da responsabilidade no Código <strong>Tributário</strong> Nacional, assinale a opção<br />

incorreta.<br />

A obrigação do terceiro, de responder por dívida originariamente do contribuinte, jamais decorre direta e<br />

automaticamente da pura e simples ocorrência do fato gerador do tributo.<br />

Exige-se que o responsável guarde relação com o contribuinte ou com o fato gerador, ou seja, que tenha<br />

possibilidade de influir para o bom pagamento do tributo.<br />

Pode ser um sucessor ou um terceiro e responder solidária ou subsidiariamente, ou ainda por substituição.<br />

Contribuinte e responsável são sujeitos passivos da mesma relação jurídica, cujo objeto, pagar o tributo, coincide.<br />

O vínculo que obriga o responsável ao pagamento do tributo surge de lei específica.<br />

(FGV/AFTE/BA – 2014) A empresa Alpha Ltda. encerrou suas atividades sem proceder à devida baixa nos órgãos<br />

competentes. À época, exerciam a gerência da firma os irmãos Marcos e André Vale. Eram também sócias, sem<br />

poder de gerência, Silvia e Cristiane Moreira. Havia dívidas fiscais não quitadas. A Fazenda Nacional, que havia<br />

ingressado com execução fiscal em face da empresa, requereu o redirecionamento da execução, para que no<br />

polo passivo passassem a constar todos os ex-sócios, cujos nomes já estão na Certidão da Dívida Ativa. Neste<br />

caso,<br />

é cabível o redirecionamento da execução fiscal em face de todos os ex-sócios, sendo exercido o direito de<br />

regresso contra o efetivo responsável pelo não recolhimento do tributo.<br />

é possível o redirecionamento da execução fiscal, desde que seja em face do sócio que, por má gestão, permitiu<br />

que a empresa fechasse as portas.<br />

o redirecionamento da execução fiscal ocorrerá em face do ex-sócio que exercia o poder de gerência quando da<br />

dissolução, e era o gerente no momento em que o tributo não foi pago.<br />

o redirecionamento da execução fiscal é possível, bastando, para tanto, que exista dívida tributária não quitada e<br />

que a empresa não demonstre capacidade de adimplemento.<br />

não é cabível o redirecionamento da execução fiscal, já que a empresa tem personalidade jurídica própria, distinta<br />

daquela de seus sócios.<br />

(FGV/AUDITOR/CGE/MA – 2014) A companhia Delta S.A., sucessora por incorporação das indústrias Alpha e<br />

Beta, impugna a cobrança de multa punitiva que lhe está sendo exigida pelo Fisco Estadual, em decorrência de<br />

operações mercantis que foram realizadas pelas companhias incorporadas, em desacordo com a legislação de<br />

regência, pelo que foram multadas anteriormente à data da incorporação. Com base no exposto, assinale a<br />

afirmativa correta.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!