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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

Se a denegação da segurança se deu por sentença terminativa, restaura-se a exigibilidade do crédito tributário<br />

imediatamente. Tratando-se de sentença definitiva, mantém-se suspensa a exigibilidade.<br />

Denegada a segurança, é de ser retomada a exigibilidade do crédito tributário, ainda que o recurso de apelação<br />

tenha sido recebido no efeito suspensivo.<br />

Não há qualquer consequência para o crédito tributário, pois, enquanto litispendente o mandado de segurança, não<br />

pode a Fazenda Pública proceder a atos de cobrança.<br />

A execução fiscal que estava suspensa em razão da decisão liminar retomará o seu curso, salvo em relação aos<br />

atos de expropriação patrimonial.<br />

43<br />

44<br />

(FCC/Procurador do Estado de Terceira Classe/PGE-RN – 2014) Sujeito passivo em débito com a Fazenda<br />

Pública Estadual deixou de realizar o pagamento de um determinado tributo por entender que o mesmo é<br />

inconstitucional. Considerando que o prazo para impugnação administrativa do lançamento já transcorreu, para<br />

evitar ter o crédito cobrado judicialmente por meio de execução fiscal deverá<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

obter uma liminar em sede de mandado de segurança repressivo, desde que tenha sido o mesmo impetrado no<br />

prazo legal, como forma de suspender a exigibilidade do crédito.<br />

declarar a moratória, através de procedimento administrativo próprio, que é causa de suspensão da exigibilidade<br />

do crédito tributário.<br />

fazer o depósito do montante integral do crédito e formular consulta administrativa.<br />

propor ação declaratória de inexistência de obrigação tributária, pois a partir da citação válida da Fazenda Pública<br />

o crédito tem sua exigibilidade suspensa.<br />

fazer a consignação judicial em pagamento do crédito tributário, pois a partir do depósito o crédito tem sua<br />

exigibilidade suspensa.<br />

(FGV/Analista Administrativo – Advogado/PROCEMPA – 2014) A Construtora Grenal Ltda. tem contra si lavrada,<br />

há poucos dias, uma Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD) em razão da falta de declaração e<br />

pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A sociedade empresária precisa, com<br />

urgência, suspender a exigibilidade do crédito tributário, ante seu interesse em participar de licitação que<br />

ocorrerá em breve.<br />

As opções a seguir apresentam condutas que atendem à necessidade da construtora, à exceção de uma.<br />

Assinale-a.<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

Realização de depósito judicial do montante integral.<br />

Parcelamento.<br />

Ajuizamento de ação anulatória sem depósito ou pedido de antecipação de tutela.<br />

Impugnação administrativa.<br />

Liminar ou tutela antecipada em medida judicial.<br />

45<br />

46<br />

(VUNESP/Procurador Jurídico Legislativo/Câmara Municipal de Sertãozinho – SP – 2014) Assinale a alternativa<br />

em que está presente uma causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A)<br />

B)<br />

Depósito do montante integral.<br />

Transação<br />

Compensação.<br />

Consignação em pagamento.<br />

Dação em pagamento de bens móveis.<br />

(FUNCAB/Auditor Fiscal – Administração Tributária/SEFAZ-BA – 2014) Sobre moratória e anistia, é correto afirmar<br />

que:<br />

a anistia concedida pelo Município abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei<br />

que a conceder e somente poderá serem caráter geral.<br />

a moratória somente será concedida em caráter geral, podendo ser dirigida a uma determinada região do

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