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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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Sumário: 9.1 Considerações iniciais: 9.1.1 Pagamento; 9.1.2 Compensação; 9.1.3 Transação; 9.1.4 Remissão; 9.1.5<br />

Decadência; 9.1.6 Prescrição; 9.1.7 Conversão do depósito em renda; 9.1.8 Pagamento antecipado e a<br />

homologação do lançamento; 9.1.9 Consignação em pagamento julgada pela procedência; 9.1.10 Decisão<br />

administrativa irreformável; 9.1.11 Decisão judicial passada em julgado; 9.1.12 Dação em pagamento em bens<br />

imóveis.<br />

9.1<br />

CONSIDERAÇÕES INICIAIS<br />

As causas de extinção do crédito tributário estão previstas no art. 156 do CTN, cuja redação é a<br />

seguinte:<br />

“Art. 156. Extinguem o crédito tributário:<br />

I – o pagamento;<br />

II – a compensação;<br />

III – a transação;<br />

IV – remissão;<br />

V – a prescrição e a decadência;<br />

VI – a conversão de depósito em renda;<br />

VII – o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no art. 150<br />

e seus §§ 1.º e 4.º;<br />

VIII – a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2.º do art. 164;<br />

IX – a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa,<br />

que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

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