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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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I.<br />

II.<br />

III.<br />

IV.<br />

(FCC/ANALISTA/TCE/AP – 2012) A imunidade tributária:<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

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C)<br />

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A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

só pode ser concedida por lei complementar.<br />

pode ser concedida pela União relativamente a impostos estaduais, desde que esta esteja também regulando<br />

impostos federais.<br />

implica ausência de competência tributária para instituir tributo e está prevista apenas na Constituição Federal.<br />

é causa de exclusão do crédito tributário, ao lado da anistia e da isenção.<br />

alcança apenas patrimônio, renda e serviços de tributos que incidem sobre atividades relacionadas a livro, jornal,<br />

periódico e o papel destinado a sua impressão.<br />

(CESGRANRIO/ANALISTA/FINEP – 2014) A impossibilidade de os Estados e o Distrito Federal instituírem ICMS<br />

sobre livros, jornais e periódicos, assim como sobre o papel destinado à impressão desse material enquadra-se<br />

como hipótese de:<br />

isenção tributária.<br />

remissão tributária.<br />

novação tributária.<br />

compensação tributária.<br />

imunidade tributária.<br />

(MPE/MA/MPE/MA – 2014) Acerca da imunidade e isenção tributária, é incorreto afirmar:<br />

As imunidades fazem parte do delineamento da competência tributária conferida pela Constituição aos entes<br />

tributantes.<br />

Na isenção, acontece o fato gerador, mas o crédito é excluído.<br />

A isenção decorre de disposição expressa de uma lei específica, editada, obrigatoriamente, pela pessoa política<br />

que tem competência tributária em relação ao respectivo tributo, ressalvada a possibilidade de ser prevista por<br />

convênios entre os Estados e o Distrito Federal, em relação ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação<br />

de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.<br />

As imunidades são extensivas aos partidos políticos, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos seus serviços<br />

vinculados ou não a suas finalidades essenciais.<br />

A despeito de o art. 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal, estabelecer que são isentas de contribuição para a<br />

seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em<br />

lei, não há, no presente caso, isenção.<br />

(PUC/PR/JUIZ DE DIREITO/TJ/PR – 2014) Sobre a imunidade tributária, é CORRETO afirmar:<br />

A imunidade recíproca das entidades políticas pode ser estendida às autarquias e às fundações instituídas e mantidas<br />

pelo Poder Público.<br />

A imunidade recíproca das entidades políticas não se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com<br />

exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja<br />

contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.<br />

A imunidade sobre o patrimônio, a renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins<br />

lucrativos não é autoaplicável, porquanto está sujeita ao preenchimento de requisitos de legitimação, entre os quais a não<br />

distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, salvo à título de divisão de lucros entre seus<br />

sócios-diretores.<br />

A imunidade que recai sobre os partidos políticos, as entidades sindicais e as instituições de educação e de assistência<br />

social não alcança as taxas e contribuição de melhorias a que poderiam estar sujeitas.<br />

Todas as alternativas estão corretas.<br />

Somente as alternativas I, II e IV estão corretas.<br />

Somente as alternativas I e II estão corretas.<br />

Somente as alternativas III e IV estão corretas.

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