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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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01<br />

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06<br />

I.<br />

II.<br />

(CESPE/CONTADOR/CNJ – 2012) Podem optar pelo SIMPLES federal as empreiteiras de obras e os escritórios<br />

de advocacia, respeitado o limite anual de receitas.<br />

(CESPE/CONTADOR/CNJ – 2012) Atualmente no Brasil, existem os seguintes regimes de tributação federal para<br />

as pessoas jurídicas: lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e SIMPLES.<br />

(CESPE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/MPE/PI – 2012) Com relação ao que dispõe a Lei Complementar nº 123/2006,<br />

que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, assinale a opção correta.<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

O recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação de impostos e contribuições sociais, de<br />

empresa de pequeno porte incluída no Simples Nacional não exclui a incidência do imposto sobre serviços nem a<br />

do ICMS, que deverão ser pagos separadamente, sendo a possibilidade de unificação restrita a impostos da União.<br />

O ato de desenquadramento de sociedade simples como empresa de pequeno porte implica restrições a<br />

contratos que tenham sido anteriormente firmados pela empresa.<br />

A microempresa optante do SIMPLES Nacional poderá utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.<br />

A empresa de pequeno porte que pretenda participar de licitação pública deverá comprovar a regularidade fiscal<br />

para efeito de recebimento de sua proposta.<br />

Empresa de pequeno porte que requerer o arquivamento, nos órgãos de registro, de seus atos constitutivos estará<br />

dispensada da prova de quitação, de regularidade ou de inexistência de débito referente a tributo de qualquer<br />

natureza para a realização do referido arquivamento.<br />

(CESPE/JUIZ DE DIREITO/TJ/CE – 2012) A vedação do ingresso no SIMPLES Nacional em face da existência de<br />

débito fiscal cuja exigibilidade não esteja suspensa subsiste ainda que a microempresa ou a empresa de<br />

pequeno porte tenha garantido a execução fiscal ou que seus embargos à execução tenham sido recebidos no<br />

efeito suspensivo.<br />

(ESAF/ARFB – 2014) A Lei Complementar n. 123/2006 prevê tratamento tributário diferenciado para<br />

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que consiste em um regime especial unificado de arrecadação<br />

de tributos e contribuições devidos por estas entidades, denominado Simples Nacional. Sobre este, é incorreto<br />

afirmar que:<br />

para fins do Simples Nacional, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações<br />

de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as<br />

vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.<br />

o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de um conjunto de<br />

tributos e contribuições. Todavia, mesmo em relação a algum destes tributos e contribuições, há situações em que<br />

o recolhimento dar-se-á à parte do Simples Nacional.<br />

na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples Nacional,<br />

devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se<br />

os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada.<br />

alteração recente na legislação tributária permitiu o parcelamento de débitos do Simples Nacional.<br />

para efeito do Simples Nacional, e enquadramento da sociedade empresária na condição de Microempresa ou<br />

Empresa de Pequeno Porte, deve-se considerar a receita de cada estabelecimento individualmente, e não o<br />

somatório destes.<br />

(ESAF/PGFN – 2012) Sobre o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, julgue os itens a seguir, para<br />

então assinalar a opção que corresponda às suas respostas.<br />

Trata-se de órgão colegiado, paritário e integrante da estrutura do Ministério da Fazenda.<br />

Tem por finalidade julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de

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