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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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egionais (quem mais exporta são os Estados mais desenvolvidos), ficou estabelecido que a nenhuma<br />

unidade federada poderá ser destinada parcela superior a 20% do montante que compõe o fundo,<br />

devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, mantido, em relação a esses,<br />

o critério de partilha nele estabelecido.<br />

Assim, se um Estado for responsável por mais de 20% das exportações de produtos industrializados<br />

do País, este Estado receberá tão somente 20% do montante do fundo, sendo o excedente redistribuído<br />

entre os demais Estados e o Distrito Federal, seguindo o mesmo critério.<br />

O Professor Cláudio Borba sintetiza com maestria as hipóteses de repartição direta e indireta de<br />

receita tributária por meio do seguinte quadro esquemático:

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