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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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processo de falência.<br />

05<br />

I.<br />

II.<br />

III.<br />

(FCC/Analista de Controle Externo – Jurídica/TCE-GO – 2014) Considere as afirmações abaixo.<br />

O juiz só pode decretar a indisponibilidade de bens e direitos do devedor tributário se o mesmo tiver um débito superior a<br />

dois milhões de reais.<br />

A indisponibilidade é absoluta e recai sobre todos os bens imóveis do devedor tributário, ainda que o valor do patrimônio<br />

supere o valor da dívida tributária.<br />

Não há de se falar em alienação em fraude à execução se o sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública tiver<br />

reservado bens ou rendas suficientes ao pagamento total da dívida tributária.<br />

Está correto o que se afirma APENAS em<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

I e II.<br />

II e III.<br />

I.<br />

II.<br />

III.<br />

06<br />

07<br />

(FCC/Defensor Público/DPE-RS – 2014) A respeito da penhora de bens, segundo a Lei Federal nº 6.830/80,<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

levando-se em conta os privilégios do executivo fiscal, em não havendo pagamento pelo contribuinte, nem<br />

oferecendo este garantia para a execução, a penhora poderá recair sobre qualquer bem do executado, mesmo<br />

aqueles declarados absolutamente impenhoráveis, já que a impenhorabilidade não é oponível ao Estado.<br />

o Juiz não poderá ordenar a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública<br />

exequente, mesmo que esta o requeira.<br />

na respectiva ordem de gradação estão dinheiro, veículos, móveis, imóveis e pedras e metais preciosos, nesta<br />

sequência.<br />

a penhora sempre poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em<br />

plantações ou edifícios em construção.<br />

na respectiva ordem de gradação estão dinheiro, imóveis, veículos e móveis ou semoventes, nesta sequência.<br />

(FGV/Auditor do Tesouro Municipal/Prefeitura de Recife – PE – 2014) A empresa Alpha, para obter um<br />

empréstimo, hipotecou ao Banco Delta S/A um terreno de sua propriedade. Meses depois, a Fazenda Municipal<br />

autuou a empresa Alpha por falta de recolhimento do IPTU relativo ao terreno, que estava em débito havia dois<br />

exercícios passados.<br />

Nesse caso,<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

a Fazenda Municipal pode penhorar o terreno, já que, no caso vertente, o crédito tributário se sobrepõe ao crédito<br />

com garantia real.<br />

a Fazenda Municipal não pode penhorar o terreno, uma vez que a hipoteca foi constituída antes do lançamento<br />

realizado pela Fazenda, de ofício.<br />

prevalece a garantia real concedida ao Banco Delta S/A, o que não exclui a possibilidade de o Fisco Municipal ficar<br />

com o saldo da alienação forçada.<br />

a Fazenda Municipal pode penhorar o terreno, desde que intime antes o Banco Delta S/A e este não se manifeste.<br />

a Fazenda Municipal só poderá penhorar o terreno se o fato gerador da obrigação tributária for anterior à data da<br />

constituição da hipoteca.<br />

08<br />

(ESAF/ATRFB – 2012) É INCORRETO dizer, em relação à recuperação judicial,<br />

A)<br />

B)<br />

que a concessão desse regime de pagamento dos créditos depende da apresentação da prova de quitação de<br />

todos os tributos.<br />

que a alienação de unidade produtiva isolada acarreta para o adquirente a responsabilidade pelos tributos, relativos<br />

ao fundo adquirido, quando o adquirente for sócio da transmitente.

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