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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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DEMAIS SÚMULAS DO STF<br />

N.º 69<br />

N.º 70<br />

N.º 75<br />

N.º 76<br />

N.º 93<br />

N.º 112<br />

N.º 113<br />

N.º 114<br />

N.º 115<br />

N.º 239<br />

N.º 323<br />

N.º 331<br />

N.º 336<br />

N.º 417<br />

A constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.<br />

É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.<br />

Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão “inter vivos”,<br />

que é encargo do comprador.<br />

As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, “a”, Constituição Federal.<br />

(Ver comentários constantes no item 2.13.4.1, em que se citam decisões do STF no sentido de a imunidade<br />

abranger empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação<br />

obrigatória e exclusiva do Estado).<br />

Não está isenta do imposto de renda a atividade profissional do arquiteto.<br />

O imposto de transmissão “causa mortis” é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.<br />

O imposto de transmissão “causa mortis” é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.<br />

O imposto de transmissão “causa mortis” não é exigível antes da homologação do cálculo.<br />

Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o imposto de<br />

transmissão “causa mortis”.<br />

Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação<br />

aos posteriores.<br />

É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.<br />

É legítima a incidência do imposto de transmissão “causa mortis” no inventário por morte presumida.<br />

A imunidade da autarquia financiadora, quanto ao contrato de financiamento, não se estende à compra e venda entre<br />

particulares, embora constantes os dois atos de um só instrumento.<br />

Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por<br />

lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade.<br />

(O STJ entende que o verbete é aplicável às contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos<br />

empregados pela massa falida e não repassadas aos cofres previdenciários, devendo ser restituídas antes do<br />

pagamento de qualquer crédito, inclusive trabalhista).<br />

N.º 439<br />

N.º 539<br />

N.º 544<br />

N.º 546<br />

N.º 547<br />

N.º 549<br />

N.º 563<br />

Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos<br />

objeto da investigação.<br />

É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do<br />

proprietário, que não possua outro.<br />

Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.<br />

Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte “de jure” não<br />

recuperou do contribuinte “de facto” o “quantum” respectivo.<br />

(Ver comentários constantes do item 10.1.1.7.1).<br />

Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas<br />

alfândegas e exerça suas atividades profissionais.<br />

A taxa de bombeiros do Estado de Pernambuco é constitucional, revogada a Súmula 274.<br />

O concurso de preferência a que se refere o parágrafo único do art. 187 do Código <strong>Tributário</strong> Nacional é compatível<br />

com o disposto no art. 9.º, I, da Constituição Federal.<br />

(Referência concernente à Constituição Federal de 1967 – Emenda Constitucional 01/1969 – ver comentários ao<br />

item 12.3.3).

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