21.04.2017 Views

Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

por seus pais. Nesse caso, o tributo devido na transmissão causa mortis de bens imóveis caberá:<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

aos pais do menor de idade, pois o menino, por ser menor de idade, não tem capacidade tributária.<br />

ao menino menor de idade, pois ele tem capacidade tributária, e, no caso de impossibilidade de exigência do<br />

cumprimento dessa obrigação tributária por ele, seus pais responderão solidariamente com ele, nos atos em que<br />

intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis.<br />

cinquenta por cento ao menino menor de idade e cinquenta por cento aos pais do menor.<br />

aos pais do menino menor de idade e ao próprio menino, pois o menor não tem capacidade jurídica para ser,<br />

isoladamente, contribuinte.<br />

ao menino menor de idade, pois ele tem capacidade tributária, e, no caso de impossibilidade de exigência do<br />

cumprimento dessa obrigação tributária por ele, seus pais responderão solidariamente com ele.<br />

101<br />

102<br />

103<br />

104<br />

(FCC/ANALISTA/TCE/AP – 2012) Segundo o Código <strong>Tributário</strong> Nacional, art. 119, sujeito ativo da obrigação é a<br />

pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento. Sobre o sujeito ativo da<br />

obrigação tributária é correto afirmar que:<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

somente é sujeito ativo pessoa jurídica de direito público com competência tributária.<br />

a capacidade tributária ativa é indelegável.<br />

a capacidade tributária ativa é passível de delegação, hipótese em que ocorrerá também a delegação da<br />

competência tributária.<br />

o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo de reter tributos na fonte, tal como acontece com as<br />

instituições financeiras e os empregadores, constitui delegação de capacidade tributária ativa.<br />

um Estado-membro criado a partir de desmembramento territorial sub-roga-se nos direitos decorrentes da<br />

legislação tributária do Estado remanescente, até que entre em vigor a sua própria, se não houver disposição legal<br />

em contrário.<br />

(CETRO/AFTM/SP – 2014) Com relação ao sujeito passivo da obrigação tributária, assinale a alternativa<br />

incorreta.<br />

O sujeito passivo de obrigação acessória pode ser tanto um contribuinte como um terceiro, isto é, uma pessoa<br />

que não tenha nenhuma relação direta com o fato gerador da obrigação principal.<br />

De acordo com o CTN, sujeito passivo da obrigação tributária principal pode ser classificado como contribuinte e<br />

como responsável.<br />

Segundo o CTN, em seu artigo 121, parágrafo único, o sujeito passivo contribuinte tem a obrigação de pagar<br />

quando, sem revestir a condição de responsável, sua obrigação decorre de dispositivo expresso de lei.<br />

O sujeito passivo tem o dever de prestar o seu objeto.<br />

Segundo o CTN, salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade<br />

pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito<br />

passivo das obrigações tributárias correspondentes.<br />

(CONPASS/AFTM/SERRA NEGRA DO NORTE/RN – 2013) Na solidariedade tributária:<br />

O tributo poderá ser exigido de qualquer dos coobrigados ou de todos.<br />

Deverá ser feita a exigência do tributo, em primeiro lugar, ao contribuinte.<br />

O tributo não poderá ser exigido dos coobrigados, mas apenas de um deles.<br />

Caberá benefício de ordem.<br />

Cabe solidariedade residual.<br />

(CONPASS/AFTM/SERRA NEGRA DO NORTE/RN – 2013) Tratando-se de solidariedade tributária, a interrupção<br />

da prescrição, contra um dos coobrigados:<br />

Prejudica apenas aquele contra o qual houve a interrupção da prescrição.<br />

Favorece ou prejudica aos demais.<br />

Não prejudica ao coobrigado ausente.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!