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II Simpósio- artigos agrupados Editado ate pagina 1035

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A docente (P2) também apresenta o seu descontentamento em relação às<br />

barreiras arquitetônicas e atitudinais na escola em que trabalha, enfatizando que o<br />

acesso, aos espaços físicos, deve ser assegurado aos cidadãos, pois, há alunos com<br />

deficiência física que passam por algumas situações absurdas, como o fato de terem que<br />

ser carregados para dentro da sala de aula por seus familiares para poderem assistir as<br />

aulas. Ressaltou a luta que enfrentou para conseguir alguém para trabalhar com ela na<br />

sala de aula, pois precisava de uma interprete da Libras, para que pudesse lecionar da<br />

melhor forma possível, sendo assim, depois de muitas solicitações junto à secretaria de<br />

educação estadual, foi contratada uma outra professora para trabalhar concomitante com<br />

ela, na turma.<br />

Para a docente (P3) a escola em que trabalha não possui nem rampa para o<br />

acesso de pessoas com deficiência de locomoção e/ou em cadeira de rodas. Disse que o<br />

discurso sobre igualdade, tão propalado, na maioria das vezes não acontece na prática,<br />

pois muitos são as barreiras arquitetônicas e atitudinais que ela tem que enfrentar,<br />

diariamente.<br />

De acordo com os dados, as docentes foram unânimes ao responderem que<br />

não há acessibilidade na escola em que trabalham. Nesse sentido, os dados divergem do<br />

que é assegurado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, no art. 34, § 1º (BRASIL,<br />

2015, não <strong>pagina</strong>do), ao enfatizar que “as pessoas jurídicas de direito público, privado<br />

ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e<br />

inclusivos”.<br />

que:<br />

Diante dos fatos, cita-se o Estatuto da Pessoa com Deficiência ao esclarecer<br />

acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com<br />

segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos,<br />

edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e<br />

tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de<br />

uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural,<br />

por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. (BRASIL, 2015,<br />

não <strong>pagina</strong>do).<br />

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