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II Simpósio- artigos agrupados Editado ate pagina 1035

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ambiental e tenham atitudes de apropriação e valores financeiros em relação ao meio<br />

ambiente. É necessário a integração, e esta somente virá através da correta implantação<br />

da educação ambiental em todos os níveis de ensino exatamente como pactuados nas<br />

leis, acordos nacionais e internacionais de preservação ambiental em que o Brasil é<br />

signatário, pois os direcionamentos das políticas, conservacionistas, instituídas nesses<br />

documentos, encontros, reforçam que as diretrizes ambientais devem ser seguidas por<br />

todos. A Conferência Mundial sobre o Meio Ambiente, ocorrida em 1972, em<br />

Estocolmo-Suécia, protocolo de Kioto e Rio Eco 92 foram grandes encontros<br />

internacionais que abordaram a importância crucial da implantação da Educação<br />

Ambiental a todas as comunidades do mundo. Com a promulgação da lei da Política<br />

Nacional de Educação Ambiental em 1999, constatamos diretrizes importantes nas<br />

políticas públicas integracionistas então presentes nessa lei; e o mais importante: A<br />

certeza, com a mudança de valores e bens da nova ordem mundial priorizando a<br />

sustentabilidade ambiental como fundamento as políticas econômicas justas. Essa lei<br />

não pode ser negligenciada por nenhuma modalidade de educação existente no Brasil.<br />

Vejamos as diretrizes da Agenda 21 documento proveniente do encontro ambiental<br />

mundial Rio Eco 92:<br />

A Agenda 21 é um programa de ações recomendado para todos os países nas<br />

suas diversas instâncias e setores para colocarem em prática a partir da data<br />

de sua aprovação – 14 de junho de 1992 e ao longo de todo século 21.A<br />

seguir reproduzimos o capítulo referente à educação que propõe um esforço<br />

global para fortalecer atitudes, valores e ações que sejam ambientalmente<br />

saudáveis e que apoiem o desenvolvimento sustentável por meio da<br />

promoção do ensino, da conscientização e do treinamento.<br />

(i) Os países e o sistema da Nações Unidas devem aumentar sua interação e<br />

incluir, quando apropriado, as populações indígenas no manejo, planejamento<br />

e desenvolvimento de seu meio ambiente local, e incentivar a difusão de<br />

conhecimentos tradicionais e socialmente transmitidos por meio de costumes<br />

locais especialmente nas zonas rurais, integrando esses esforços com os<br />

meios de comunicação eletrônicos, sempre que apropriado;<br />

l. As autoridades educacionais, com a colaboração apropriada das<br />

organizações não governamentais, inclusive as organizações de mulheres e de<br />

populações indígenas, devem promover todo tipo de programas de educação<br />

de adultos para incentivar a educação permanente sobre meio ambiente e<br />

desenvolvimento, utilizando como base de operação as escolas primárias e<br />

secundárias e centrando-se nos problemas locais [...] sociais. (BRASIL,<br />

1995). (grifo nosso).<br />

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