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II Simpósio- artigos agrupados Editado ate pagina 1035

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OBJETIVOS GERAIS<br />

A preservação do meio ambiente depende muito da forma de atuação das<br />

gerações atuais e futuras, que estão dispostas a fazer a diferença e diminuir o impacto<br />

ambiental e tenham atitudes responsáveis em relação ao meio ambiente. A educação<br />

ambiental deve despertar e formar a consciência ecológica para o exercício da<br />

cidadania. É um instrumento valioso na geração de atitudes, hábitos e comportamentos<br />

que garantem o respeito ao equilíbrio ecológico e a qualidade do ambiente como<br />

patrimônio da coletividade. A lei dispõe, no artigo 2º: “A educação ambiental é um<br />

componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de<br />

forma reunida, em todos os níveis e modalidade do processo educativo, em caráter<br />

formal e não-formal” (BRASIL, 1999).<br />

Aspecto Formal: Esta se refere ao ensino programa das escolas, em todos os graus, seja<br />

no ensino privado, seja no oficial. A lei 9.795/96 entre as Diretrizes e Bases da<br />

Educação Nacional (BRASIL, 1996), faculta a cada escola propor e aplicar seu<br />

currículo, levando em conta as peculiaridades locais, assim estabelecendo o ensino<br />

individual dos alunos. Associados a isso surgem os Parâmetros Curriculares nacionais<br />

(PCNs), publicados para que cada escola adpte seu currículo a realidade local e à faixa<br />

etária dos alunos.<br />

Aspecto Não-Formal: A educação ambiental refere-se aos processos e as ações de<br />

educação fora do ambiente escolar. É o que vem sendo muito incentivada pela<br />

Organização das Nações Unidas para a Educação e a Ciência (UNESCO) como fator de<br />

desenvolvimento humano continuado. Essa modalidade de educação tem grande<br />

aplicabilidade na educação popular contribuindo para aperfeiçoar a consciência dos<br />

problemas ambientais e para buscar soluções práticas para eles a partir de reflexões e<br />

deb<strong>ate</strong>s dentro da própria comunidade em que o cidadão esta inserido.<br />

A educação ambiental é vista como processo educativo permanente e continuo.<br />

Deve constituir abjeto de preocupação não apenas das instituições escolares, mas<br />

também de outras modalidades de educação de que dispõe a sociedade. De fato, a tarefa<br />

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