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II Simpósio- artigos agrupados Editado ate pagina 1035

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índios é assegurada a prática do infanticídio. Ao contrário do entendimento comum,<br />

entre os índios isso é visto como um gesto de amor, uma forma de livrar o recémnascido<br />

de sofrimento.<br />

Sabe-se que as pessoas com deficiência já eram vítimas de discriminação e<br />

doutras injustiças no período da colonização. Viveiros (1954) revela como Portugal<br />

punia tais pessoas com o exílio 92 , degredo, desterro. As referências sobre essas pessoas<br />

ficaram l<strong>ate</strong>ntes haja vista as estatísticas tratarem as pessoas com deficiência como<br />

miseráveis.<br />

A Constituição de 1824 determinava que as pessoas com deficiência<br />

deveriam ficar aos cuidados das próprias famílias e, se isso não fosse possível, deveriam<br />

ser levadas a hospitais de custódia, nos quais seriam submetidas ao tratamento<br />

“adequado” (BRASIL, 1824).<br />

Após a queda do Império em 1889, com o advento da República Velha, a<br />

responsabilidade de tutela dos direitos das pessoas com deficiência foi estendida ao<br />

Estado, quando não fosse possível para a família dar-lhes o merecido cuidado. A<br />

Constituição de 1934 também determinou que o Estado, assim como a família, tinha o<br />

dever de cuidar das pessoas com deficiência. O artigo 113, inciso 1, da referida<br />

Constituição de 1934 determinava: “Todos são iguais perante a lei. Não haverá<br />

privilégios, nem distinções, por motivo de nascimento, sexo, raça, profissões próprias<br />

(sic) ou dos Pais, classe social, riqueza, crenças religiosas ou ideias políticas.”<br />

(BRASIL, 1934a, não <strong>pagina</strong>do).<br />

No artigo 138, entretanto, o texto constitucional de 1934 deixa claro como<br />

as pessoas com deficiência eram vistas na sociedade. Como se pode imaginar que uma<br />

sociedade excludente daria à pessoa com deficiência um nível de respeito igualitário,<br />

conforme o artigo 113 se no artigo 138, desprezava-os?<br />

Art. 138. Incumbe à União, aos Estados e aos Municípios, nos termos das leis<br />

respectivas:<br />

a) assegurar amparo aos desvalidos, criando serviços especializados e<br />

animando os serviços sociais, cuja orientação procurarão coordenar;<br />

92 Cf. DÖBLIN, Alfred. Der blaue Tiger. In: ______. Amazonas.Berlin: Deustche Buch-Gemeinschaft,<br />

1963.<br />

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