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II Simpósio- artigos agrupados Editado ate pagina 1035

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interdependência aponta para a ligação existente entre os diversos Direitos Humanos. A efetivação do<br />

voto, que é um direito político, depende da garantia do direito à educação, que é um direito social [...] O<br />

conceito atual de Direitos Humanos foi confirmado com a realização da Conferência Mundial sobre<br />

Direitos Humanos, ocorrida em Viena, em 1993. Naquela ocasião, foram elaborados a Declaração e o<br />

Programa de Ação de Viena. Em seu parágrafo quinto, a Declaração estabelece que: ‘Todos os Direitos<br />

Humanos são universais, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar<br />

os Direitos Humanos globalmente de forma justa e eqüitativa, em pé de igualdade e com a mesma<br />

ênfase’. (ONU, 1993). (grifo nosso).<br />

Podemos afirmar que as diversas comunidades se constituem sobre fundamentos<br />

de laços culturais ancestrais. O grande dilema é estabelecer meios e modos que sejam<br />

capazes de conferir proteção coletiva, dentro do sistema normativo que, infelizmente é<br />

fechado e voltado para a população dita civilizada. A necessidade premente de proteção<br />

jurídica do conhecimento tradicional dos diversos povos que moram no território<br />

brasileiro são antigas reivindicações da sociedade civil, pois é constante a as omissões<br />

governamentais na implantação de políticas públicas efetivas e afronta as comunidades<br />

indígenas que são ameaçadas em virtude da globalização capitalista, esbulho de suas<br />

terras e interesses financeiros internacionais em seus direitos de uso de manipulações de<br />

plantas, medicamentos, práticas com finalidades medicinais e culturais e em especial,<br />

pelo avanço da biotecnologia e das atividades madeireiras e de mineração.<br />

RESULTADOS<br />

Ao se tratar de direito das comunidades indígenas remetermos aos ditames da<br />

Constituição Federal artigo 215 parágrafo 1º, 216 e 232. Conhecimento das populações<br />

tradicionais do Brasil nos termos da lei“[...] é a informação ou prática individual ou<br />

coletiva que vivem em contato direto ou seja as comunidade indígena ou comunidade<br />

local, com valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético, diversidade<br />

biológica e ecossistemas não urbanizados (BRASIL, 1988). O sujeito de direito a ser<br />

tutelado, nesse trabalho são as comunidades que vive de uma forma tradicional ou<br />

diferenciada na sociedade envolvente caracterizado pela coletividade o que inclui nesse<br />

estudo as comunidades indígenas. As práticas, linguagens, culturas e religiosidades das<br />

populações em geral e especificamente as indígenas devem ser compreendidas num<br />

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