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II Simpósio- artigos agrupados Editado ate pagina 1035

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no Brasil. Infelizmente a LDB esta sendo decidida, politicamente, as avesas de seus<br />

princípios e diretrizes.<br />

São ações da mais pura demonstração do poder da efetiva implantação dessa<br />

disciplina educativa nos currículos e matrizes de curso às comunidades tradicionais,<br />

pois contribui para formação de cidadãos conscientes dos valores sociais do meio<br />

ambiente, da preservação, habilidades, atitudes e competências voltadas para a<br />

conservação tornando-os aptos a tomarem decisões coletivas sobre questões ambientais<br />

necessárias para o desenvolvimento sustentável pleno das sociedades em vivem. Por<br />

esses motivos, a educação ambiental é de extrema importância e deve ser desenvolvida<br />

de maneira autônoma, individual e independente em todos os processos educativos e<br />

modalidades e nunca de maneira transversal, pois para que os membros das<br />

comunidades indígenas apoderem-se do inteiro valor dos seus bens ambientais e os<br />

defendam perante as propostas de políticas arbitrárias é imprescindível que<br />

desenvolvam educação de consciência ambiental e tenham atitudes de apropriação e<br />

valores financeiros em relação ao meio ambiente. Ao fazermos estudos comparativos de<br />

diversos documentos pontuamos que as leis têm propósitos de promoverem o bem de<br />

todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, etnias e quaisquer outras formas de<br />

discriminação na afirmação da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei,<br />

sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros<br />

residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à<br />

segurança e à propriedade, nos termos seguintes” (BRASIL, 1988). Essa igualdade é de<br />

tempos bem recentes de Regime Democrático Republicano, pois que os direitos de<br />

cidadania nunca foram tão explicitados numa Constituição como na carta de 1988.<br />

Sabemos que há diversas formas de discriminações <strong>ate</strong>ntatórias aos direitos de<br />

cidadania e das comunidades tradicionais o que inclui as indígenas e isso ocorre há<br />

muitos séculos, desde o grande expurgo das colonizações, sem que houvesse sido dada,<br />

possibilidade de manifestarem-se as populações menos favorecidos. Os reclamos<br />

sociais, de uma comunidade tão massacrada puderam, finalmente, serem instituídos<br />

legalmente num documento formal como a Constituição do Brasil. No entanto tiveram<br />

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