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II Simpósio- artigos agrupados Editado ate pagina 1035

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elas sentem que os órgãos competentes as deixam de lado em várias circunstâncias<br />

profissionais.<br />

No contexto, a docente (P1) respondeu que devia haver mais respeito por<br />

parte da Secretaria de Educação em relação aos seus direitos laborais, pois muitas vezes<br />

sente que não é contemplada nos momentos de formação continuada, devido à falta de<br />

recurso humanos e m<strong>ate</strong>riais, adequados às suas necessidades diferenciadas, e que por<br />

conta disso, as condições de trabalho deixam muito a desejar.<br />

A docente (P2) demonstrou certa preocupação com a carência de assistência<br />

por parte do poder público aos docentes com deficiência, visto que o quantitativo de<br />

professores com necessidades especiais está ficando cada vez maior e a rede pública<br />

estadual não está dando conta de auxiliá-los, provendo os recursos adequados ao<br />

desenvolvimento de suas práticas docentes.<br />

A docente (P3), também demonstrou insatisfação com a falta de m<strong>ate</strong>riais<br />

didáticos adaptados durante os momentos de formação continuada promovidos pela<br />

Secretaria de Educação, bem como pelo descaso e/ou pela falta de <strong>ate</strong>nção para com ela<br />

quando foi reclamar do ocorrido, pois, de acordo com seu relato, os profissionais da<br />

referida secretaria deviam saber que o objetivo das referidas formações é capacitar todos<br />

os docentes da instituição e não apenas aqueles sem deficiência.<br />

Sendo assim, os dados divergem do que é garantido pela Lei Brasileira de<br />

Inclusão/Estatuto da Pessoa com deficiência, no cap. VI, art. 34, §4º (BRASIL, 2015,<br />

não <strong>pagina</strong>do), em que “a pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso<br />

a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreiras, promoções,<br />

bonificações e incentivos profissionais [...] em igualdade de oportunidades com os<br />

demais empregados”.<br />

Portanto, “cabe às empresas eliminar todas as barreiras físicas,<br />

programáticas e atitudinais para que as pessoas com necessidades especiais possam ter<br />

acesso ao mundo do trabalho e assim desenvolver-se pessoal, social, educacional e<br />

profissionalmente” (SASSAKI, 2003, p. 41).<br />

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