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II Simpósio- artigos agrupados Editado ate pagina 1035

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OBJETIVOS ESPECÍFICOS<br />

Analisando o ponto de vista legal da educação, verifica-se que escolas indígenas,<br />

comunidades e universidades, em suas funções sociais, caracterizam-se como espaços<br />

democráticos que devem oportunizar as discussões de questões sociais, ambientais e<br />

principalmente possibilitar o desenvolvimento dos pensamentos políticos. Para isso, fazse<br />

necessário que todos que fazem educação no país integrem-se em parâmetros<br />

educacionais ambientais de objetivos comuns de preservação, sustentabilidade e os<br />

contextualize nas diversas modalidades de educação oferecendo caminhos para que a<br />

população brasileira adquiram reais conhecimentos sobre a riqueza ambiental de que o<br />

Brasil é detentor. Proporcionar educação ambiental as comunidades tradicionais e<br />

indígenas é caminhar equitativamente rumo progresso econômico social pois que esse<br />

tem uma profunda ligação com a sustentabilidade e por conseguinte a concomitância no<br />

reconhecimento da soberania nacional através dos meios de proteção dos bens<br />

ambientais.<br />

A função essencial da educação nas comunidades indígenas é disseminar o<br />

empoderamento dessas comunidades, do potencial econômico que possuem e, por<br />

conseguinte, obterem valorização de suas culturas e bens ambientais com difusões de<br />

apropriação sócio-culturais de seus saberes e culturas. Nesse sentido, a educação<br />

ambiental plena aos povos indígenas têm um papel fundamental na desmistificação das<br />

diferenças entre as população “ditas civilizadas” e a população indígena, além de ser<br />

um importante instrumento na construção de valores e atitudes, que permitam um olhar<br />

mais crítico e reflexivo sobre as identidades culturais diferenciadas do modelo comum.<br />

As comunidades escolares ao invés de serem um lugar de práticas de<br />

desigualdades e de produção de preconceitos e discriminações deve abraçar o respeito e<br />

a dignidade de todos os povos que integram o Brasil. Percebe-se, nitidamente, que todos<br />

os <strong>artigos</strong>, resoluções, tratados e convenções nacionais e internacionais que referem-se<br />

ao direito das comunidades tradicionais, que constituíram a população brasileira,<br />

garantem igualdade de acesso a concessão de direitos e deveres a plena educação<br />

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