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II Simpósio- artigos agrupados Editado ate pagina 1035

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existência do direito à educação, a obrigatoriedade do fornecimento de iguais condições<br />

de acesso e permanência no ambiente escolar, exigíveis tanto do poder público quanto<br />

da iniciativa privada, garantindo-se, assim, <strong>ate</strong>ndimento educacional especializado aos<br />

alunos com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.<br />

Urge mencionar que a determinação consoante a qual se deve priorizar o<br />

acesso da pessoa com deficiência à rede regular de ensino, em condições de igualdade<br />

com os demais alunos, representa uma garantia constitucional de inclusão social e<br />

preservação da dignidade humana. Em outras palavras (COSTA, 2011, p. 95):<br />

(...) em relação ao direito à educação, identifica-se uma dupla dimensão no<br />

seu conteúdo em dignidade. A primeira é a capacidade individual de<br />

reconhecer e exigir a proteção da sua dignidade, vista como qualidade<br />

intrínseca da pessoa, que não pode ser concedida nem retirada, podendo,<br />

porém, ser violada. A segunda dimensão seria a de reconhecer e respeitar a<br />

dignidade do outro, inserido dentro da sociedade, como cidadão de um<br />

Estado Social Democrático, uma vez que todos têm dignidade, e sua<br />

preservação é condição da democracia. (...)<br />

O fato é que, se entre os especialistas na área paira certo consenso quanto à<br />

consideração de que a escola regular é o lugar mais propício para que as pessoas com<br />

deficiência desenvolvam plenamente suas capacidades, alimentando-se a ideia<br />

inequívoca de que fazem parte de um corpo social heterogêneo, mas que deve saber<br />

lidar com as diferenças, também não resta dúvida de que o ambiente educacional<br />

comum precisa sofrer certas intervenções (físicas, estruturais, pedagógicas, etc.) de<br />

modo a melhor recepcionar alunos com necessidades especiais.<br />

(2016, p.06):<br />

Em verdade, não é possível esquivar-se da conclusão exposta por Rocha<br />

A inclusão social é manifestação do princípio da igualdade m<strong>ate</strong>rial e não há<br />

dúvidas entre os especialistas em educação que a escola regular é sempre o<br />

melhor lugar para as pessoas com deficiência, mas para tanto, requer que a<br />

rede escolar esteja preparada para oferecer e respeitar as condições peculiares<br />

de cada uma delas. Assim, não basta estar com as portas abertas para receber<br />

qualquer criança, pois estaria nestas condições ampliando as diferenças e<br />

promovendo a desigualdade.<br />

Nessa senda, deve-se investigar até que ponto as práticas educacionais<br />

atuais, tanto na seara pública quanto na privada, têm se desenvolvido no sentido de<br />

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