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II Simpósio- artigos agrupados Editado ate pagina 1035

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membros da sociedade tenham um acesso privilegiado e, por vezes, obscuro aos bens<br />

públicos e decisões.<br />

As sociedades democráticas são regidas por sistemas complexos de<br />

instituições, papéis e regras. Cada papel está associado a um conjunto de regras, que<br />

regem a sua função, gerando expectativas em relação ao desempenho das instituições.<br />

As instituições formais são a base da ordem social, oferecendo padrões de conduta para<br />

os cidadãos, do que é expectável ou não fazer. Quando as instituições de referência do<br />

Estado de Direito democrático – ao centro os partidos, o parlamento, o governo, mas<br />

também a administração, o mercado, a justiça – são sistematicamente bombardeadas por<br />

escândalos de corrupção, estas deixam de ser um ponto de ancoragem para os cidadãos.<br />

Assim o modelo de vida constitucional-legal preconizado pelas democracias de matriz<br />

ocidental perde o critério de veracidade, abrindo a porta a um conjunto de práticas,<br />

convenções e instituições informais que vão orientando o comportamento dos cidadãos<br />

em sociedade e que não se regem pelos mesmos princípios éticos (SOUSA, 2011).<br />

Corrupção seria então uma patologia da democracia, ou um leque vasto de<br />

posicionamentos, que a sociedade julga ética e politicamente reprováveis (CLUNY,<br />

2015; CUNHA, SERRANO, FIGUEIRA, 2015).<br />

Vele salientar, entretanto que, a ideia do Patrimonialismo, reelaborada<br />

também sob o viés de neopatrimonialismo 238 que, em tese, impediria o desenvolvimento<br />

de um Estado racional democrático, sendo raiz de muitos males, não é particularidade<br />

apenas do Brasil ou do homem brasileiro.<br />

O patrimonialismo não é reduto apenas do Brasil, nem do Estado<br />

Habermas vai dizer que o Estado Democrático de Direito nunca funcionou<br />

muito bem em lugar algum da Europa, pois a democracia na Europa apontava muitas<br />

238 Para fins desta pesquisa, mesmo “neopatrimonialismo” ressignificando o conceito de Patrimonialismo<br />

em seus contextos de Estado moderno, continuamos usando o termo “Patrimonialismo” para delimitá-lo<br />

politicamente e, inclusive, como fenômeno híbrido das formas Weberianas de dominação, uma vez que o<br />

consenso a respeito do conceito “neopatrimonialismo” é bem menos consistente na comunidade<br />

acadêmica.<br />

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