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II Simpósio- artigos agrupados Editado ate pagina 1035

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aos mesmos objetos, começaram aí a ver outras coisas mais agradáveis. O<br />

coração emocionou-se com esses novos objetos, uma atração desconhecida<br />

tornou-o menos selvagem, experimentou o prazer de não estar só...<br />

(ROUSSEAU, 1978, 297).<br />

A lei é o registro de uma vontade. Vontade de quem? Teoricamente do povo<br />

associado. Salinas Fortes, alerta (1976, p.96) que o filósofo genebrino está bem ciente<br />

que os homens neste estágio da sua evolução são incapazes de saber espontaneamente,<br />

em que consiste de maneira concreta o bem comum, cuja busca permanente é o fim da<br />

associação política.<br />

O legislador é um guia, que não impõe nada, mas acaba sendo aceito pelo<br />

respeito que provoca, pela autoridade moral pessoal. A sua obra será continuada pelo<br />

conjunto dos cidadãos, do qual ele será um simples membro, e pela atividade de<br />

educador. Cito Rousseau (1982, pp.25-26):<br />

Nunca haverá boa e sólida constituição além daquela em que a Lei reinará<br />

sobre os corações dos cidadãos. (...)<br />

Porque meios, pois, comover os corações e fazer amar as pátrias e as leis?<br />

Ousaria eu dizê-lo? Por meio de jogos de crianças; por meio de instituições<br />

ociosas aos olhos dos homens superficiais, mas que formam hábitos queridos<br />

e afeições invencíveis. Se aqui deliro é, ao menos bem completamente, pois<br />

confesso que vejo minha loucura sob os traços da razão.<br />

A sua ação é particular e não pode confundir-se com a soberania ou a<br />

magistratura. A sociedade reconhecerá a sua obra, quando terminada, e nada mais.<br />

Segundo, o legislador deve resistir à tentação de apoderar-se do governo e do poder, ou<br />

de agir em épocas convulsas, quando poderia aparecer como o profeta ou o salvador da<br />

pátria. A autoridade do legislador deve durar um curto espaço de tempo para não se<br />

tornar definitiva e perpetuar dependência. Descoberto que não há convivência possível<br />

entre a cidade e o legislador que a continuidade deve ser garantida pelas leis e não pelos<br />

homens, mesmo de estatura superior, terminada a tarefa do legislador ele deve se retirar,<br />

para não aparecer como mais uma força ou fonte de poder, situação que pode trazer o<br />

perigo da tirania.<br />

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