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II Simpósio- artigos agrupados Editado ate pagina 1035

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A estudo objetiva, no âmbito geral, investigar se a contratação e/ou<br />

nomeação de candidatos às vagas de pessoas com deficiência no mercado de trabalho<br />

formal, público e privado, vem sendo realizada obedecendo aos preceitos legais.<br />

É mister lembrar, primeiramente, de algumas terminologias antes de abordar<br />

essa temática. São 3 (três) as limitações humanas de acordo com a Organização Mundial<br />

de Saúde (OMS): impedimento, deficiência ou inabilidade e incapacidade. O<br />

impedimento é alguma perda ou anormalidade das funções ou da estrutura anatômica,<br />

fisiológica ou psicológica do corpo humano; deficiência (ou inabilidade) é alguma<br />

restrição ou perda, resultante do impedimento, para desenvolver habilidades<br />

consideradas normais para o ser humano; ao passo que a incapacidade é uma<br />

desvantagem individual, resultante do impedimento ou da deficiência, que limita ou<br />

impede o cumprimento ou desempenho de um papel social, dependendo da idade, sexo<br />

e fatores sociais e culturais (BOTINI, 2002).<br />

Nos termos da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de<br />

Deficiência (1993), “deficiência é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou<br />

função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho<br />

de atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano.” (BRASIL,<br />

1999, não <strong>pagina</strong>do).<br />

METODOLOGIA<br />

Desenvolveu-se uma pesquisa exploratória, bibliográfica, documental e<br />

descritiva, com abordagem quanti-qualitativa, analisando estatísticas e confrontando-as<br />

com o que está vigente no ordenamento jurídico pátrio, a saber: a Constituição da<br />

República Federativa do Brasil/1988, a legislação constitucional, supraconstitucional e<br />

infraconstitucional, bem como a jurisprudência. Parte-se de um histórico das leis<br />

específicas incluindo a Lei n° 8.213/91 (Lei das Cotas para pessoas com deficiência) e a<br />

Lei 13.146/2015 (o Estatuto da Pessoa com Deficiência). Analisa-se a aplicação desses<br />

diplomas legais vigentes no âmbito público e privado, observando os critérios de<br />

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