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II Simpósio- artigos agrupados Editado ate pagina 1035

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Rousseau (1993, p.92) prossegue a sua análise quanto à presença dos<br />

comediantes na cidade e nos seus efeitos quanto à participação da vida social:<br />

Que é o talento do comediante? A arte de imitar, de adotar um caráter<br />

diferente do que se é, de se apaixonar com serenidade, de dizer coisas<br />

diferentes das que se pensam com tanta naturalidade com se realmente<br />

fossem pensadas, e, enfim de esquecer seu próprio lugar de tanto tomar o<br />

lugar de outro<br />

Menciona a necessidade de o comediante ser mais virtuoso que os demais<br />

homens; pois em seu tempo a partir dos progressos o homem esqueceu de ouvir a voz<br />

da razão e o coração a voz da natureza; esquecendo por fim de retirar as máscaras<br />

impostas pela representação deixando o rosto coberto e nunca mostrando a sua<br />

verdadeira feição. Analisa também, a presença da mulher enquanto comediante,<br />

enquanto tal não deveria perder o que lhe é peculiar: o pudor, pois nas grandes<br />

companhias (especialmente na francesa) os bons costumes são deixados de lado e o<br />

rebuscamento exaltado.<br />

Rousseau (1993, p.102) mostra em sua exposição é que no jogo de luzes e<br />

sombras, da representação e da dança o teatro camufla, esconde ou mostra o que lhe é<br />

conveniente. O filósofo prossegue: “Segue-se daí que devamos desprezar todos os<br />

comediantes? (...) Os grandes atores trazem consigo suas desculpas; são os maus atores<br />

que devemos desprezar.” Portanto o teatro seria um estabelecimento contrário às<br />

antigas máximas de Genebra, monumento erguido ao luxo e à preguiça, sobre as ruínas<br />

da simplicidade da República. A defesa é por costumes que não sejam nocivos à<br />

virtude, que o “pacto” feito em sociedade não seja derrubado pelo caráter lasso de tais<br />

instituições, numa constante propagação de progressos que só serviriam para a<br />

dissolução geral dos costumes. Defesa pautada na manutenção do Estado forte e leis que<br />

garantissem a ordem de maneira geral.<br />

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