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II Simpósio- artigos agrupados Editado ate pagina 1035

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Com esse intuito, e pensando a própria contradição inerente a formulação<br />

das novas legislações que defendem o direito à liberdade e à pluralidade étnico-cultural<br />

da população brasileira, que, apesar de apontarem para uma esperança no que concerne<br />

às políticas de erradicação dos preconceitos raciais, étnicos e culturais, em especial aqui<br />

a lei 11.645/08 e a lei 10.639/03 que a antecede 31 , é necessário se pensar estratégias de<br />

como promover uma educação que reconheça e valorize a diversidade, comprometida<br />

com as origens do povo brasileiro e que busque a inclusão dos saberes e tradições dos<br />

grupos nativos como bases importantes para se pensar a constituição tanto de uma<br />

identidade nacional quanto das múltiplas identidades regionais.<br />

A importância de ambas as legislações se inscreve no reconhecimento da<br />

escola como lugar de construção, não só do conhecimento, mas também da identidade,<br />

dos valores, dos afetos, ou seja, lugar onde o ser humano é moldado de acordo com sua<br />

sociedade. Historicamente o Brasil, sabidamente formado a partir de diferentes matrizes<br />

e heranças culturais, europeias, indígenas e africanas, ainda não contempla, de maneira<br />

equilibrada e eficaz, o conjunto de suas referências formativas no sistema educacional.<br />

A pedagogia e os livros didáticos apresentam, ainda hoje, uma visão eurocêntrica,<br />

perpetuando assim estereótipos e preconceitos (BORGES, 2015, p. 06).<br />

O CINEMA COMO RECURSO METODOLÓGICO.<br />

É nesse sentido que entendemos ser o uso do cinema e das diferentes<br />

produções audiovisuais que tem na figura do elemento nativo seu objeto principal, ou<br />

como mera figuração narrativa, fonte e ferramenta de grande valor de pesquisa uma vez<br />

que nos permite refletir como as representações acerca dessas populações refazem-se<br />

continuamente a medida que novas luzes e perspectivas são lançadas a partir dos<br />

deb<strong>ate</strong>s em âmbito acadêmico e/ou político, quer reforçando antigos estereótipos de<br />

31 Lei que estabelece as diretrizes de base da educação nacional, incluindo no currículo oficial da rede de<br />

ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", sendo posteriormente alterada,<br />

ou melhor, complementada pela lei Nº 11.645/2008, que insere igualmente nesta temática o ensino de<br />

História e Cultura Indígena.<br />

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