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II Simpósio- artigos agrupados Editado ate pagina 1035

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portarias ocupam-se da tutela dos direitos dos deficientes. Não obstante isso, a aceitação<br />

dessas pessoas na sociedade padece de muita resistência.<br />

O direito de inclusão social da pessoa com deficiência<br />

A educação pode dar um futuro melhor ao ser humano, levando-o ao estádio<br />

seguinte – o trabalho, ao qual todos têm direito, de acordo com o disposto na<br />

Declaração Universal dos Direitos Humanos. Isso significa que a prática antiga de<br />

deixar as pessoas com deficiência serem preteridas por outras, no mercado de trabalho<br />

formal – deixando aquelas ao léu – é uma injustiça e desumanidade.<br />

Sabe-se que a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), no seu<br />

artigo 23, item 1, dispõe: “Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do<br />

trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o<br />

desemprego. ” (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948). A proteção aos<br />

direitos dos deficientes é promovida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT),<br />

por meio das Recomendações 99, 111, 150 e 168 e das Convenções 111 e 159, das quais<br />

o Brasil é signatário e, consequentemente, a Constituição Federal recepcionou tais<br />

normas internacionais, ao criar a Lei 7.853/89, a Lei 8.213/91 e os Decretos nº 129/91 e<br />

nº 3.298/99.<br />

Entende-se que a intencionalidade das ações afirmativas em prol das<br />

pessoas com deficiência é proteger o direito ao trabalho daqueles que estão aptos para o<br />

trabalho, porém mais necessitados, pergunta-se o que se dá num processo seletivo ou<br />

concurso em que concorrem em suposta igualdade um candidato totalmente cego e um<br />

com visão monocular? O que ocorre se pessoas com diferentes graus de deficiência<br />

auditiva concorrem para uma mesma vaga? Quem é o escolhido? Por quê? A quem cabe<br />

decidir e a quem cabe fiscalizar o cumprimento da lei nesses casos? Será que as pessoas<br />

com deficiência sensorial não estão sendo preteridas por pessoas que não poderiam se<br />

candidatarem àquelas vagas reservadas?<br />

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