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II Simpósio- artigos agrupados Editado ate pagina 1035

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trabalho explorada no Brasil, e de europeus para explorar os recursos naturais e os<br />

nativos do Brasil, sobretudo do Maranhão.<br />

O antropólogo deve fazer a interlocução entre a metrópole, a colônia e os<br />

povos que as regem, pois são eles que estabelecem os fluxos econômicos e<br />

fazem o sistema mundo funcionar. (MARCUS, 2001)<br />

Uma vez que estamos trabalhando com a teoria da Dádiva de Marcel Mauss,<br />

temos que, esta é uma obra de direito e economia que se refere a trocas econômicas nãomonetárias<br />

que se dão entre pessoas de uma comunidade, que deriva de comum e<br />

explicita que estas pessoas, membros sociais possuem algo em comum, pois estão<br />

abaixo das mesmas normas e regras sociais.<br />

No Ensaio sobre a Dádiva, Mauss parte do princípio de que o presente<br />

recebido deve ser retribuído, na troca, um centão jurídico ou uma regra jurídica muito<br />

conhecida, se coloca no centro e é o que rege essas trocas, os que se dão presentes são<br />

amigos, retribuir presentes por presentes, convém misturar tua alma à dele e trocar<br />

presentes, o avarento sempre teme os presentes, um presente dado espera um presente<br />

de volta, essas são as regras da troca de presentes ditas por Mauss, o que não passa de<br />

uma regra jurídica, das regras de um contrato interpessoal, o contrato possui todo um<br />

padrão jurídico mediante a lei, que são regras mesmo do direito, o que desmistifica o<br />

fato de que a teoria da reciprocidade seria algo romântico baseada em trocas simbólicas,<br />

ou seja, no sentido de que o simbólico seja o que está no campo dos símbolos, das<br />

relações abstratas da vida social, que envolvem além da obrigação e das regras, os<br />

sentimentos.<br />

E que esses valores humanos não estão abaixo do valor das coisas m<strong>ate</strong>riais,<br />

analisando trocas em sociedades arcaicas, Mauss percebe que a lógica econômica dos<br />

dias atuais é derivada dessas trocas anteriores no tempo, mas que concorrem umas com<br />

as outras, o campo do simbolismo não é menos importante que o campo m<strong>ate</strong>rial,<br />

porque o que rege os vínculos e contratos dos dias atuais é baseado justamente em<br />

princípios éticos e simbólicos derivados da moral, como quando se faz uma aliança ou<br />

um contrato. O próprio Mauss afirma que essa é uma antiquíssima forma de direito e de<br />

1802

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