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II Simpósio- artigos agrupados Editado ate pagina 1035

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(na figura do dote matrimonial), e o crédito (que é um termo baseado no tempo e<br />

juntamente com a honra precede um tipo de troca econômica).<br />

Baseado nas três obrigações, a de dar, receber e retribuir, o dom, a troca é<br />

dada quando há obrigação e honra envolvida, por ambas as partes, sendo que, primeiro,<br />

ao dar, o chefe da comunidade conserva a sua autoridade, como no caso em questão, do<br />

pequeno senhor de terras no MA algodoeiro em dar proteção e do chefe dos quilombos<br />

em dar suprimentos em troca desta, segundo, ao receber, ambas as partes estão<br />

exercendo o dom e a dádiva de ser generoso, pois quem recusa um presente é entendido<br />

como temeroso de retribuir aquilo que lhe é dado, e em terceiro lugar, enquanto retribuir<br />

não é obrigatório quando quem deu era superior a quem recebeu, mas ainda assim há a<br />

obrigação de retribuir com contra-prestações (juros), e quem não o faz não possui<br />

crédito ou confiança dos demais membros da sociedade.<br />

Aqui estão algumas outras regras do dom: Quem tem mais deve dar a quem<br />

tem menos, não existe a possibilidade de receber e não retribuir aos presentes, sob pena<br />

de guerra se não quiser aceitar algo que o chefe queira lhe dar, a obrigação no tempo<br />

consegue manter as relações sociais entre as pessoas da mesma comunidade, o mana<br />

impede o acúmulo de coisas por parte dos indivíduos inseridos em uma economia<br />

primitiva, os cobres davam prestígios aos seus donos e a ideia de divino tem a ver com a<br />

ideia de mana, ou seja, de autoridade.<br />

Para Claude Levi-Strauss, em O principio de reciprocidade, Mauss propõe<br />

nos mostrar que a troca se apresenta nas sociedades primitivas mais na forma de dons<br />

recíprocos que na forma de transações comerciais, Levi-Strauss afirma que esses dons<br />

ocupam lugar muito mais importante nessas sociedades do que nas nossas. Esta forma<br />

primitiva de troca não possui apenas caráter econômico, mas é um fato social total, isto<br />

é, é dotado de significados sociais e religiosos, mágicos e econômicos, utilitários e<br />

sentimentais, jurídicos e morais.<br />

A oferenda cerimonial de vestuários, joias, armas, alimentos e diversas<br />

provisões é um traço comum na vida de várias sociedades primitivas, sobretudo a<br />

Maori, em ocasiões como nascimento, batismo, casamento, falecimento, iniciação,<br />

1804

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