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II Simpósio- artigos agrupados Editado ate pagina 1035

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tanto maior será a sua empregabilidade e, por conseguinte, a probabilidade de ele auferir<br />

uma renda proporcionalmente maior. No âmbito nas relações contratuais trabalhistas,<br />

Oliver Hart e Bengt Holmström 96 , vencedores do Prêmio Nobel de economia de 2016,<br />

propõem que no contrato de trabalho consideram-se todos os interessados, para que<br />

todos saiam ganhando, havendo também a possibilidade de ajustamento do contrato à<br />

pessoa do profissional. Segundo eles, “a literatura dos contratos trabalhista põe em foco<br />

a mudança de renda como uma motivação para um contrato de longo prazo. ” Então, a<br />

educação profissional direcionada à pessoa com deficiência visa satisfazer ambas as<br />

partes.<br />

Em razão das ações afirmativas, por força de lei, tais negociações tendem,<br />

cada vez mais, a ampliar as contratações de pessoas com deficiência. Espera-se que o<br />

teletrabalho previsto na novel Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) venha contribuir<br />

de fato para mais contratações de pessoas com deficiência.<br />

Por ora, não obstante os tímidos incentivos para a melhor capacitação<br />

profissional dos empregados e servidores públicos, algumas ações afirmativas provam<br />

um pouco de aceitação da pessoa com deficiência no mercado de trabalho formal. A<br />

oferta de cursos de Libras na UFMA, na Justiça do Trabalho, por exemplo, objetiva<br />

promover essa socialização; fato esse que no início do século XX seria difícil. Contudo,<br />

o preconceito ainda obsta a inclusão e furta direitos humanos das pessoas com<br />

deficiência.<br />

Observando-se os dados estatísticos da RAIS, nota-se claramente apenas<br />

cerca de 50% das cotas estão preenchidas, ou seja, há vagas no mercado de trabalho<br />

para pessoas com deficiência. A Lei das Cotas não determina preferência em razão da<br />

gravidade ou qualidade de deficiência; os dados colhidos não detalham esses graus. As<br />

pertencentes ao sexo masculino são detentoras do maior número de contratos e recebem<br />

mais que as do sexo feminino.<br />

96 The literature on labor contracts focusses on income-shifting as the motivation for a long-term<br />

contract.HART, Oliver; HOLMSTRÖM, Bengt.The theory of contracts.Cambridge University Press,<br />

1987, p. 86.<br />

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