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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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asseverar que a <strong>de</strong>tenção do po<strong>de</strong>r outorga ao partido dominante a<br />

forma <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r político que supera <strong>de</strong> muito o simples valor das<br />

normas, observa Carl Schmitt:<br />

1041/2051<br />

“El partido dominante dispone <strong>de</strong> toda la prepon<strong>de</strong>rancia que lleva<br />

consigo, en un Estado don<strong>de</strong> impera esta clase <strong>de</strong> legalidad,<br />

la mera posesión <strong>de</strong> los medios legales <strong>de</strong>l po<strong>de</strong>r. La mayoría <strong>de</strong>ja<br />

repentinamente <strong>de</strong> ser un partido; es el Estado mismo. Por mas estrictas<br />

y <strong>de</strong>limitadas que sean las normas a las que se sujeta el<br />

Estado legislativo en la ejecución <strong>de</strong> la ley, resalta ‘siempre lo<br />

ilimitado que está <strong>de</strong>trás’, como dijo una vez Otto Mayer. En consecuencia,<br />

por encima <strong>de</strong> toda normatividad, la mera posesión <strong>de</strong>l<br />

po<strong>de</strong>r estatal produce una plusvalía política adicional, que viene a<br />

añadirse al po<strong>de</strong>r puramente legal y normativista, una prima superlegal<br />

a la posesión legal <strong>de</strong>l po<strong>de</strong>r legal y al logro <strong>de</strong> la mayoría”<br />

130 .<br />

Não se po<strong>de</strong> negar, pois, que os partidos estabelecidos<br />

gozam <strong>de</strong> evi<strong>de</strong>nte primazia em relação aos newcomers, <strong>de</strong>corrente<br />

sobretudo <strong>de</strong> sua posição consolidada na or<strong>de</strong>m política 131 .<br />

Por outro lado, a realização <strong>de</strong> eleições com o propósito <strong>de</strong> formar<br />

um Parlamento capaz <strong>de</strong> tomar <strong>de</strong>cisões respaldado por uma<br />

nítida maioria enseja, não raras vezes, modificações legítimas nas<br />

condições <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong>. Disso po<strong>de</strong> resultar, à evidência, um congelamento<br />

(Erstarrung) do sistema partidário 132 .<br />

Todavia, há <strong>de</strong> se observar que o direito <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

chances não se compa<strong>de</strong>ce com a ampliação ou a consolidação<br />

dos partidos estabelecidos. Eventual supremacia há <strong>de</strong> ser obtida<br />

e renovada em processo eleitoral justo (fairer Wettbewerb) e<br />

abrangente da totalida<strong>de</strong> da composição partidária 133 .<br />

Como já ressaltado, a gradação da igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> chances, tal<br />

como <strong>de</strong>senvolvida pelo Tribunal <strong>Constitucional</strong> e assente na Lei<br />

dos Partidos (§ 5º), há <strong>de</strong> levar em conta a “significação do<br />

partido”. Esta <strong>de</strong>ve correspon<strong>de</strong>r à sua participação na formação<br />

da vonta<strong>de</strong> política (... Anteil <strong>de</strong>n sie an <strong>de</strong>r politischen Willensbildung<br />

<strong>de</strong>s Volkes hat) 134 . E o critério fundamental para aferição<br />

do grau <strong>de</strong> influência na vonta<strong>de</strong> política é fornecido, basicamente,<br />

pelo <strong>de</strong>sempenho eleitoral 135 .

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