02.04.2017 Views

Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

perfeito a que se refere o parágrafo 3º do art. 153 da Emenda <strong>Constitucional</strong><br />

n. 1/69 61 .<br />

550/2051<br />

Os prece<strong>de</strong>ntes invocados nesse julgado são referentes à<br />

previdência privada, discutindo-se se o benefício contratado segundo<br />

a variação do salário mínimo <strong>de</strong>veria respeitar nova escala<br />

<strong>de</strong> reajuste estabelecida pela lei <strong>de</strong> alteração do padrão monetário,<br />

ou seja, se haveria direito adquirido à variação contratada<br />

originalmente.<br />

A jurisprudência da Tribunal <strong>de</strong>u sinais inequívocos, especificamente<br />

nesta matéria, no sentido <strong>de</strong> reconhecer os efeitos futuros<br />

da lei monetária sobre os contratos celebrados anteriormente<br />

à sua vigência (retroativida<strong>de</strong> mínima), afastando a proteção do<br />

direito adquirido 62 .<br />

Até então, colocou-se como ponto central da reflexão a discussão<br />

acerca da retroativida<strong>de</strong> (em diversos graus) ou irretroativida<strong>de</strong><br />

das leis em relação a contratos ainda em curso celebrados<br />

antes <strong>de</strong> sua vigência.<br />

Assim sendo, a discussão sobre retroativida<strong>de</strong> (ou não) da<br />

lei monetária, e mesmo a proteção do direito adquirido diante <strong>de</strong><br />

leis monetárias, pressupõem consi<strong>de</strong>rar-se as situações sob o<br />

prisma da proteção das próprias posições jusfundamentais afetadas:<br />

<strong>de</strong> um lado a proteção do direito adquirido ou <strong>de</strong> outra situação<br />

jurídica; e, <strong>de</strong> outro lado, a implementação <strong>de</strong> política monetária<br />

e os valores por ela representados.<br />

Diante da inevitável pergunta sobre a forma a<strong>de</strong>quada <strong>de</strong><br />

proteção <strong>de</strong>ssas pretensões, tem-se como resposta indicativa que a<br />

proteção a ser oferecida há <strong>de</strong> vir do próprio direito <strong>de</strong>stinado a<br />

proteger a posição afetada.<br />

Assim, se se trata <strong>de</strong> direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> outro<br />

direito real, há que se invocar a proteção ao direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong><br />

estabelecida no texto constitucional. Se se tratar <strong>de</strong> proteção à<br />

política monetária ou <strong>de</strong> outro direito <strong>de</strong> perfil marcadamente institucional,<br />

também há se invocar a própria garantia eventualmente<br />

afetada e não o princípio do direito adquirido.<br />

Sob esse prisma, <strong>de</strong>sloca-se a reflexão <strong>de</strong> uma perspectiva<br />

situada puramente no direito privado para uma lógica calcada na<br />

perspectiva constitucional <strong>de</strong> <strong>Direito</strong>s Fundamentais.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!