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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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3 Gustavo Amaral, <strong>Direito</strong>, escassez & escolha: critérios jurídicos para lidar<br />

com a escassez <strong>de</strong> recursos e as <strong>de</strong>cisões trágicas, 2. ed., Rio <strong>de</strong> Janeiro: Lumen<br />

Juris, 2010, p. 42.<br />

4 Eros Roberto Grau, A or<strong>de</strong>m econômica na Constituição <strong>de</strong> 1988 (Interpretação<br />

e crítica), 9. ed., São Paulo: Malheiros, 2004, p. 63.<br />

5 Juan Manuel Barquero Estevan, La función <strong>de</strong>l tributo en el estado social y<br />

<strong>de</strong>mocrático <strong>de</strong> <strong>de</strong>recho, Madrid: Centro <strong>de</strong> Estudios Políticos e <strong>Constitucional</strong>es,<br />

2002, p. 39 et passim.<br />

6 Juan Manuel Barquero Estevan, La función <strong>de</strong>l tributo en el estado social y<br />

<strong>de</strong>mocrático <strong>de</strong> <strong>de</strong>recho, p. 32 e s.<br />

7 Gabriel Ivo, Constituição estadual: competência para elaboração da Constituição<br />

do estado-membro, São Paulo: Max Limonad, 1997, p. 89.<br />

8 José Roberto Afonso, Julio César Maciel Ramundo, Erika Amorim Araújo,<br />

Breves notas sobre o fe<strong>de</strong>ralismo no Brasil, Mimeo, BNDES — Secretaria<br />

para Assuntos Fiscais, 12/1997.<br />

9 Francisco Luiz Cazeiro Lopreato, O colapso das finanças estaduais e a<br />

crise da fe<strong>de</strong>ração, São Paulo: Editora UNESP, UNICAMP, 2002, p. 102 e<br />

103.<br />

10 Fernando Rezen<strong>de</strong>; Fabrício Oliveira; Erika Araújo, O dilema fiscal: remendar<br />

ou reformar? Rio <strong>de</strong> Janeiro: Editora FGV, 2007, p. 11, 12 et passim.<br />

11 Constituição da República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil <strong>de</strong> 1967: “Art. 22. Compete<br />

à União <strong>de</strong>cretar impostos sobre: (...)VII — serviços <strong>de</strong> transporte e<br />

comunicações, salvo os <strong>de</strong> natureza estritamente municipal; VIII —<br />

produção, importação, circulação, distribuição ou consumo <strong>de</strong> lubrificantes e<br />

combustíveis líquidos e gasosos; IX — produção, importação, distribuição ou<br />

consumo <strong>de</strong> energia elétrica; X — extração, circulação, distribuição ou consumo<br />

<strong>de</strong> minerais do País.”<br />

12 Este percentual sobe para 48% com a Emenda <strong>Constitucional</strong> n. 55/2007.<br />

13 Francisco Luiz Cazeiro Lopreato, O colapso das finanças estaduais e a<br />

crise da fe<strong>de</strong>ração, cit., p. 103.<br />

14 Cf. Luis Eduardo Schoueri, Discriminação <strong>de</strong> competências e competência<br />

residual. In: Fernando Aurélio Zilveti; Luis Eduardo Schoueri (org.), <strong>Direito</strong><br />

tributário: estudos em homenagem a Brandão Machado. São Paulo: Quartier<br />

Latin, 1998.<br />

15 Sobre a distribuição <strong>de</strong> competências tributárias na Constituição <strong>de</strong> 1988,<br />

ver: Luis Eduardo Schoueri, Discriminação <strong>de</strong> competências e competência<br />

residual. In: Fernando Aurélio Zilveti; Luis Eduardo Schoueri (org.), <strong>Direito</strong><br />

tributário: estudos em homenagem a Brandão Machado. São Paulo: Quartier<br />

Latin, 1998.<br />

16 José Serra; José Roberto Afonso, Fe<strong>de</strong>ralismo fiscal à brasileira: algumas<br />

reflexões. Revista do BNDES, Rio <strong>de</strong> Janeiro, v. 6, n. 12, p. 3-30, 1999.<br />

17 Cf. Marcos Men<strong>de</strong>s, Fe<strong>de</strong>ralismo fiscal. In: Paulo Roberto Arvate; Ciro<br />

Bi<strong>de</strong>rman (org.), Economia do setor público. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Campus/Elsevier,<br />

2004, v. 1, p. 421-461.<br />

18 RE 573.540, Rel. Min. Gilmar Men<strong>de</strong>s, DJe <strong>de</strong> 11-6-2010.<br />

1985/2051

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