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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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38 Carlos Maximiliano, Comentários à Constituição <strong>de</strong> 1946, cit., p. 410.<br />

39 RF, 130/150.<br />

40 ADI 2.387/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ <strong>de</strong> 5-12-2003.<br />

41 Cf. Carlos Roberto <strong>de</strong> Siqueira Castro, O Congresso e as <strong>de</strong>legações legislativas,<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro: Forense, 1986, p. 181-189; v., também, Konrad<br />

Hesse, Grundzuge <strong>de</strong>s Verfassungsrechts <strong>de</strong>r Bun<strong>de</strong>srepublik Deustschland,<br />

cit., p. 199-201.<br />

42 Cf., exemplificativamente, RE 208.260/RS, Rel. Min. Maurício Corrêa,<br />

DJ <strong>de</strong> 18-10-2005 e RE 186.359-RS, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ <strong>de</strong><br />

10-5-2002.<br />

43 RE 180.828, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ <strong>de</strong> 14-3-2003.<br />

44 As Emendas Constitucionais a seguir resultaram <strong>de</strong> propostas apresentadas<br />

pelo Chefe do Executivo:<br />

EC n. 42/2003 — Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras<br />

providências.<br />

EC n. 41/2003 — Reforma da Previdência.<br />

EC n. 38/2002 — Incorpora Policiais Militares do extinto Território Fe<strong>de</strong>ral<br />

<strong>de</strong> Rondônia aos Quadros da União.<br />

EC n. 37/2002 — Altera os arts. 100 e 156 da CF e acrescenta os arts. 84, 85,<br />

86, 87 e 88 ao ADCT.<br />

EC n. 33/2001 — Altera os arts. 149, 155 e 177 da CF (impostos sobre<br />

combustíveis).<br />

EC n. 27/2000 — Acrescenta o art. 76 ao ADCT, instituindo a <strong>de</strong>svinculação<br />

<strong>de</strong> arrecadação <strong>de</strong> impostos e contribuições sociais da União.<br />

EC n. 24/99 — Altera dispositivos da CF pertinentes à representação classista<br />

na Justiça do Trabalho (Emenda Calmon).<br />

EC n. 23/99 — Criação do Ministério da Defesa (Emenda Passos Porto).<br />

EC n. 22/99 — Acrescenta parágrafo único ao art. 98 e altera as alíneas i do<br />

inciso I do art. 102 e c do inciso I do art. 105 da CF (juizados especiais e<br />

habeas corpus).<br />

EC n. 20/98 — Modifica o sistema <strong>de</strong> previdência social, estabelece normas<br />

<strong>de</strong> transição e dá outras providências.<br />

EC n. 19/98 — Reforma Administrativa.<br />

EC n. 18/98 — Dispõe sobre o regime constitucional dos militares.<br />

EC n. 17/97 — Altera dispositivos dos arts. 71 e 72 do ADCT, introduzidos<br />

pela ECR n. 1/94 (Fundo <strong>de</strong> Estabilização Fiscal).<br />

EC n. 14/96 — Reforma da Educação.<br />

EC n. 10/96 — Altera dispositivos dos arts. 71 e 72 do ADCT, introduzidos<br />

pela ECR n. 1/94 (Fundo <strong>de</strong> Estabilização Fiscal).<br />

EC n. 9/95 — Dá nova redação ao art. 177 da CF, alterando e inserindo parágrafos<br />

(petróleo).<br />

EC n. 8/95 — Altera o inciso XI e a alínea a do inciso XII do art. 21 da CF<br />

(telecomunicações).<br />

1293/2051

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