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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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expressar um sistema <strong>de</strong> dogmas políticos e jurídicos. Todas as<br />

constituições brasileiras são escritas e dogmáticas, segundo esse<br />

fator <strong>de</strong> diferenciação.<br />

95/2051<br />

3. CONSTITUIÇÕES RÍGIDAS E FLEXÍVEIS<br />

Distinção relevante é a que se faz entre constituições rígidas<br />

e flexíveis (agregando-se ao binômio as constituições semirrígidas,<br />

para <strong>de</strong>signar constituições, como a do Brasil-Império, em<br />

que parte da Carta era rígida, e parte, flexível). A rigi<strong>de</strong>z ou flexibilida<strong>de</strong><br />

da Constituição é apurada segundo o critério do grau <strong>de</strong><br />

formalida<strong>de</strong> do procedimento requerido para a mudança da Lei<br />

Maior. A estabilida<strong>de</strong> das normas constitucionais, em uma Constituição<br />

rígida, é garantida pela exigência <strong>de</strong> procedimento especial,<br />

solene, dificultoso, exigente <strong>de</strong> maiorias parlamentares elevadas,<br />

para que se vejam alteradas pelo po<strong>de</strong>r constituinte <strong>de</strong> reforma.<br />

Em oposição, as constituições flexíveis permitem a sua reconfiguração<br />

por meio <strong>de</strong> um procedimento indiferenciado do<br />

processo legislativo comum. Não se cobra, na Constituição<br />

flexível, uma supermaioria para que o Texto seja modificado.<br />

A rigi<strong>de</strong>z é atributo que se liga muito proximamente ao<br />

princípio da supremacia da Constituição. A supremacia fixa o<br />

status hierárquico máximo da Constituição no conjunto das normas<br />

do or<strong>de</strong>namento jurídico. Essa superiorida<strong>de</strong> se expressa na<br />

impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o legislador ordinário modificar a Constituição,<br />

dispondo em sentido divergente do que o constituinte estatuiu.<br />

Se a Constituição po<strong>de</strong> sofrer transformações pela mesma<br />

maneira como se elaboram as <strong>de</strong>mais leis, não se assegura a supremacia<br />

da Carta sobre o legislador ordinário. A rigi<strong>de</strong>z distingue<br />

o po<strong>de</strong>r constituinte dos po<strong>de</strong>res constituídos e positiva<br />

uma hierarquia entre as normas jurídicas, em que a Constituição<br />

aparece como o conjunto <strong>de</strong> normas matrizes do or<strong>de</strong>namento<br />

jurídico, em posição <strong>de</strong> prevalência sobre todos os atos normativos<br />

que hão <strong>de</strong> nela encontrar fundamento último. A rigi<strong>de</strong>z, expressando<br />

a supremacia da Constituição, <strong>de</strong>manda, também, a instituição<br />

<strong>de</strong> um sistema <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> dos atos

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