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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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2. No caso <strong>de</strong> leis que <strong>de</strong>finem conteúdo ou impõem<br />

limites ao direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>:<br />

a) cuida-se <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>cisão tomada pelo próprio<br />

legislador ou po<strong>de</strong> haver <strong>de</strong>legação in<strong>de</strong>vida no<br />

que concerne a aspectos substanciais da <strong>de</strong>cisão<br />

normativa?<br />

b) é a lei a<strong>de</strong>quada e necessária para obtenção <strong>de</strong><br />

fins legítimos?<br />

c) po<strong>de</strong>/<strong>de</strong>ve a intervenção ou restrição ao direito<br />

<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> ou a outro valor patrimonial ser<br />

a<strong>de</strong>quadamente atenuada/compensada mediante<br />

in<strong>de</strong>nização ou cláusula <strong>de</strong> transição?<br />

3. A lei respeitou a garantia institucional da<br />

proprieda<strong>de</strong>?<br />

517/2051<br />

Anexo II<br />

Para verificar eventual afronta ao direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong><br />

mediante ato da Administração<br />

I. Submetem-se as posições patrimoniais afetadas pelo ato<br />

da Administração<br />

1. ao conceito e<br />

2. amplitu<strong>de</strong> do âmbito <strong>de</strong> proteção do direito <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong>?<br />

II. O ato restringe ou limita as liberda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes do<br />

direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>?<br />

1. o ato restringe as faculda<strong>de</strong>s inerentes ao direito <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> mediante normas gerais e abstratas <strong>de</strong><br />

caráter conformativo-restritivo?<br />

2. o ato suprime, parcial ou totalmente, posições<br />

jurídicas individuais e concretas vinculadas ao direito<br />

<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> ou autoriza a Administração que o<br />

faça?<br />

III. O ato justifica-se do prisma constitucional?

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