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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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eneficiam-se <strong>de</strong> algum modo com a formação <strong>de</strong> alianças eleitorais.<br />

Os partidos pequenos encontram nas coligações o único caminho<br />

para a conquista <strong>de</strong> representação política no parlamento.<br />

Eles entram na coligação com uma finalida<strong>de</strong> evi<strong>de</strong>nte: alcançar o<br />

quociente eleitoral. E os partidos gran<strong>de</strong>s, por outro lado, auferem<br />

as vantagens eleitorais <strong>de</strong>sse apoio dos partidos menores, como o<br />

maior tempo <strong>de</strong> propaganda eleitoral nos meios <strong>de</strong> comunicação.<br />

Não obstante, são os partidos gran<strong>de</strong>s que, nesse sistema, acabam<br />

pautando a estratégia política subjacente à composição das<br />

coligações para os pleitos majoritários, principalmente nas<br />

eleições para os cargos do Po<strong>de</strong>r Executivo. Os partidos pequenos<br />

são aceitos na composição <strong>de</strong> coligações para eleições proporcionais<br />

sob a condição <strong>de</strong> oferecerem apoio aos partidos gran<strong>de</strong>s<br />

nas eleições majoritárias.<br />

Assim, a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> formação, na mesma eleição, <strong>de</strong><br />

coligações para os pleitos majoritário e proporcional, torna-se fator<br />

fundamental <strong>de</strong>ntro das estratégias políticas dos partidos políticos<br />

<strong>de</strong> gran<strong>de</strong> porte. E a legislação brasileira favorece essa formação<br />

conjunta <strong>de</strong> coligações como estratégia dos partidos políticos<br />

dominantes. Como visto, o art. 6º da Lei das Eleições (Lei n.<br />

9.504/97) dispõe que “é facultado aos partidos políticos, <strong>de</strong>ntro<br />

da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária,<br />

proporcional, ou para ambas, po<strong>de</strong>ndo, neste último caso,<br />

formar-se mais <strong>de</strong> uma coligação para a eleição proporcional<br />

<strong>de</strong>ntre os partidos que integram a coligação para o pleito<br />

majoritário”.<br />

Muitas vezes, a formação <strong>de</strong> coligações, em vez <strong>de</strong> favorecer<br />

os partidos pequenos, os quais <strong>de</strong> outra forma não conseguiriam<br />

atingir o quociente eleitoral e conquistar ca<strong>de</strong>iras no parlamento,<br />

acaba criando condições propícias para a proliferação <strong>de</strong><br />

partidos cuja única finalida<strong>de</strong> é a participação em coligações para<br />

favorecimento <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s partidos em pleitos majoritários. É bem<br />

provável que estejam equivocados, nesse sentido, aqueles que<br />

tratam as coligações no sistema proporcional como uma proteção<br />

das minorias políticas. Em verda<strong>de</strong>, as coligações proporcionais,<br />

em vez <strong>de</strong> funcionarem como um genuíno mecanismo <strong>de</strong> estratégia<br />

racional dos partidos minoritários para alcançar o quociente<br />

eleitoral, acabam transformando esses partidos <strong>de</strong> menor expressão<br />

em “legendas <strong>de</strong> aluguel” para os partidos politicamente<br />

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